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“A função política da Constituição é estabelecer limites jurídicos ao exercício do poder. Garantia da Constituição significa a segurança de que tais limites não serão ultrapassados. Se algo é indubitável é que nenhuma instância é tão pouco idônea para a função quanto justamente aquela a quem a Constituição confia – na totalidade ou em parte – o exercício do poder e que portanto possui, primordialmente, a oportunidade jurídica e o estímulo político para vulnerá-la. Lembre-se que nenhum outro princípio técnico-jurídico é tão unânime quanto este: ninguém pode ser juiz em causa própria." (KELSEN, Hans, Jurisdição Constituição, São Paulo: Martins Fontes, 2003, p.240) Tendo em conta a importante reflexão kelseniana, no texto acima transcrito, assinale, com atenção à história constitucional brasileira, a alternativa correta:
A propósito do instituto do impeachment, revela-se adequado afirmar, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que:
A respeito da desapropriação por interesse social, assinale a alternativa que reflete o posicionamento da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal:
Em tema de processo objetivo de controle de constitucionalidade e das espécies normativas sujeitas a esse controle, segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
Em relação à competência legislativa conferida, pela Constituição da República, aos Estados-membros, segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: