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O artigo 17 do CP versa sobre crime impossível, que, no direito penal brasileiro, é tratado sob o amparo:
Questão Anulada
Relacionar a parte geral com a parte especial do código penal é uma importante habilidade prática para um Promotor de Justiça. Levando isso em consideração, examinemos o exemplo a seguir: “Em determinado edifício, observa-se defeito contínuo nos elevadores, a ponto de o assessorista alertar o síndico para o problema, enfatizando que alguém ali ainda ficaria preso, obtendo, no entanto, como resposta de que tudo não passara de mera fantasia e que nada disso iria acontecer. Certo dia, um profissional liberal, que possui consultório no prédio, precisou trabalhar até mais tarde, vindo a deixar o serviço após 22h, quando no local apenas permanecia um vigia. Toma o elevador e este para no meio dos andares. Imediatamente, aciona o alarma e desperta o vigia. Este, contudo, apesar de sua boa vontade, não sabe como mover o elevador, nem como abrir suas portas. O profissional liberal pede-lhe, então que se comunique com o síndico pelo telefone da portaria, o que é feito. O síndico lhe diz, porém, que nada poderia fazer, que esperasse até o outro dia, de manhã, quando chegasse o assessorista, ademais, não poderia ir até ao local, porque estaria de saída para uma festa”.
Em relação a hipótese acima, seria correto afirmar:

I - O síndico, como administrador do prédio, tem a responsabilidade pelas fontes de perigo nele existentes e, portanto, o dever de impedir os resultados que advierem do seu uso, como forma de ingerência.
II - O síndico, embora administrador do prédio, não tem a responsabilidade pelas fontes de perigo nele existentes, e portanto, não possui o dever de impedir os resultados que advierem do seu uso.
III - A conduta do síndico é atípica.
IV - O síndico cometeu o crime de sequestro por omissão.
V - Todas as alternativas acima são falsas.
A questão da actio libera in causa é um tema, ainda hoje, de grande repercussão dogmática, e cujo tratamento e solução relacionam-se modernamente com os princípios:
A nova redação do CP, decorrente da Lei 11.923/2009, no que pertine à “colaboração”da vítima, e de acordo com os comentadores do novo diploma legal, seria correto afirmar:
I - No roubo, a colaboração da vítima é dispensável.
II - No roubo, a colaboração da vítima é indispensável.
III - Na extorsão, é indispensável.
IV - Na extorsão mediante sequestro, é dispensável.
V - Na extorsão mediante sequestro, é indispensável.
Com o advento da Lei 12.015/2009, seria correto afirmar:
I - A prática da conjunção carnal seguida da prática de outros atos libidinosos não caracteriza, necessariamente, concurso material de crimes.
II - A nova lei operou uma espécie de fusão de figuras penais anteriormente autônomas na antiga redação.
III - A nova lei implicou algumas inovações benéficas para os acusados, devendo, por conseguinte, retroagir no particular.
IV - A nova lei inovou sempre para prejudicar os acusados, não devendo, por conseguinte, retroagir.
V - O estupro passou a ser uma figura bi-comum no que tange aos sujeitos, após a nova lei.