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A questão do começo da execução do delito é matéria relevante na dogmática penal, uma vez que possibilita ao operador do direito o correto manejo de inúmeras situações concretas de variados casos penais. Nessa matéria, é notória a influência, das teorias híbridas, na doutrina e jurisprudência brasileiras. Nesta linha de consideração e neste contexto dogmático, seria correto afirmar:
I - O começo da execução do delito é, em qualquer caso, exatamente idêntico ao começo da execução da ação assinalada objetivamente pelo verbo típico.

II - O começo da execução do delito não é necessariamente exatamente idêntico ao começo da execução da ação assinalada objetivamente pelo verbo típico.

III - Os atos que, conforme o plano do autor, são imediatamente anteriores ao começo da execução da ação típica, e importam objetivamente um perigo para o bem jurídico, estão também abarcados como atos executórios.

IV - Frise-se que é perfeitamente coerente e seguro que um ato parcial seja considerado precedente, ainda que haja entre este e aquela outro ato no plano concreto do autor.

V - Ressalte-se que um ato parcial será imediatamente precedente à realização da ação típica quando não houver, entre este e aquela, outro ato no plano concreto do autor.
O fato de consciência, a provocação de legítima defesa, a desobediência civil e o conflito de deveres, na lição da melhor doutrina nacional, são situações de:
Sobre ação rescisória, ação anulatória e querela nulitatis, assinale o que se tem por correto.
Examine cada uma das definições acerca das teorias da coisa julgada, postas abaixo, estabelecendo, em seguida, a respectiva correspondência, para concluir qual das alternativas está correta.
A apelação, no direito processual civil brasileiro, é o recurso que, por excelência, é interposto contra a sentença proferida por juiz de primeiro grau. Acerca dessa espécie recursal, analise as afirmativas a seguir formuladas.
I - Os recursos de apelação interpostos contra sentença que decreta interdição e julga procedente pedido formulado em mandado de segurança não são dotados de efeito suspensivo.

II - Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art.267), é vedado ao Tribunal julgar desde logo a lide, cabendo-lhe apenas, na hipótese de provimento recursal, determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para rejulgamento.

III - Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o Tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.

IV - A fundamentação livre ínsita à apelação autoriza que questões não alegadas na instância originária sejam deduzidas nesta via recursal, fazendo-se necessária apenas a observância do contraditório e da ampla defesa.

V - A execução provisória da sentença só é permitida quando o recurso de apelação for recebido apenas no efeito devolutivo.
Desse modo, assinale o número de proposição(ões) correta(s)?