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Questão DESATUALIZADA
Determinado Agente Técnico Judiciário da Vara do Trabalho de Teresópolis/RJ, ao notar que um cidadão está adentrando no Fórum Trabalhista utilizando em seu pescoço corrente de ouro com pingente de crucifixo cristão, ordena que o sujeito retire o adereço e guarde-o em seu bolso, pois estaria ele ofendendo a laicidade do Estado ali instituída no átrio do prédio judiciário. O cidadão obedeceu a ordem do agente público. Diante do exposto, é correto afirmar que o agente cometeu
Em relação à Lei nº 5.553/1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, assinale a alternativa INCORRETA.
A respeito do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Penal.
Em decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Habeas Corpus nº 57.956-RS, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, asseverou-se que: "Inexiste continuidade delitiva entre os crimes de receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, pois são infrações penais de espécies diferentes". Acerca do instituto do crime continuado, previsto no art.71, caput e § 1º, do Código Penal (CP), assinale a alternativa que contenha dois tipos penais de mesma espécie, com base no enunciado do STJ ora transcrito.
Questão Anulada
Em regra, na audiência de instrução, o réu é interrogado após a inquirição do ofendido e das testemunhas, como vaticina o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. Porém, em diversas oportunidades, as testemunhas arroladas pelas partes não podem ser ouvidas na mesma jurisdição onde o processo penal é movimentado. Por isso, o Código de Processo Penal dispõe que: "A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes". Assim sendo, uma vez que o interrogatório do réu está agendado para ocorrer no mês de julho de 2018, e a oitiva da testemunha defensiva restante está agendada, via carta precatória, para agosto de 2018, deve o Juízo, de ofício ou a requerimento da acusação,