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Com relação à definição normativa de usuário da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Deliberação CSDP nº 89/2008), considere as afirmativas abaixo.

I. Não existem parâmetros fixos e objetivos para a denegação de atendimento pela Defensoria Pública, nas hipóteses de demandas individuais.

II. Não sendo possível a exibição de documentos comprobatórios da renda mensal familiar, milita em favor da pessoa interessada a presunção de veracidade das informações por ela prestadas no ato de preenchimento do questionário de avaliação da situação econômico-financeira.

III. É obrigação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo a prestação de assistência jurídica a todas as pessoas físicas e entidade civis que tenham, dentre as suas finalidades, a tutela de interesses dos necessitados.

IV. Considera-se necessitada a entidade civil regularmente constituída, de finalidade não lucrativa, que tenha no objeto social a tutela do interesse dos necessitados e não disponha de recursos financeiros para a contratação de advogados que a representem judicialmente.

V. O exercício da defesa criminal de quem não é hipossuficiente não implica a gratuidade, constitucionalmente deferida apenas aos necessitados, devendo ser promovida a oportuna cobrança de honorários advocatícios.

Está correto o que se afirma APENAS em
Segundo a Lei nº11.107/05, sobre consórcios públicos, é correto afirmar que
A contratação de serviços terceirizados por órgão da administração pública NÃO será contabilizada como despesas com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) quando
Segundo a Lei nº9.637/98, o Poder Público poderá firmar parcerias com entidades devidamente qualificadas como organizações sociais, mediante o instrumento
As receitas públicas podem ser classificadas, com base na Lei nº 4.320/64, de acordo com a fonte de que provêm, em receitas