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TRT - 2ª Região (SP) - 2014 - XL Concurso da Magistratura
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Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Medusa foi admitida na empresa Olimpo S/A em 1°/5/2010, laborando em jornada diária de 08 horas, totalizando 40 horas semanais. Em 17/7/2012, Medusa comunicou o seu desligamento ao seu empregador, prestando serviços até l6/8/2012, inclusive. Usufruiu 30 dias de férias em agosto de 2011, recebendo a remuneração das férias com 1/3. Nessa situação, as verbas e direitos rescisórios devidos e a data de sua quitação são:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Depois de três anos de serviço prestado a empresa Produções Gama S/A, o empregado Ulysses passou a exercer função de confiança em razão de licença-maternidade da empregada Afrodite. Seis meses apos, Afrodite voltou ao trabalho e Ulysses foi revertido ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. Tal situação:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Zeus, com formação escolar em ensino médio, foi contratado em 5/3/2000 pela empresa Delta para trabalhar como ajudante de prensa na unidade fabril de Santo Andre/SP, que pertence a região metropolitana da Grande São Paulo. Em 10/4/2010 ele foi promovido para a função de oficial prensador, passando a receber salário mensal de R$ 1.800,00. Hermes, com diploma em curso universitário, foi contratado pela mesma empresa em 10/5/2011, também para exercer as funções de oficial prensador, na unidade fabril de São Paulo/SP, recebendo salário fixo mensal de R$ 1.400,00. Thales, com formação escolar em ensino fundamental, ingressou na mesma empresa dez dias após a dispensa de Zeus, ocorrida em 15/11/2011, trabalhando na unidade de Santo André/SP e recebendo salário mensal de R$ 1.400,00. Os três empregados exerceram suas funções com a mesma produtividade e perfeigao técnica. Na presente situção, em relação a equiparação salarial e CORRETO afirmar que:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Ainda em relação aos sujeitos e características da relação de emprego, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:
I - No grupo econômico entre empresas, apenas a empresa principal, empregadora do trabalhador, responderá por seus direitos trabalhistas, não havendo qualquer responsabilidade das demais empresas subordinadas.
II - Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
III - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2° do art. 224 da CLT.
IV - Ainda que presentes os requisitos do art. 3°, da CLT, não é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, uma vez que há norma administrativa que proibe o “bico”, sendo cabível penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
V - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.
I - No grupo econômico entre empresas, apenas a empresa principal, empregadora do trabalhador, responderá por seus direitos trabalhistas, não havendo qualquer responsabilidade das demais empresas subordinadas.
II - Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
III - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2° do art. 224 da CLT.
IV - Ainda que presentes os requisitos do art. 3°, da CLT, não é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, uma vez que há norma administrativa que proibe o “bico”, sendo cabível penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
V - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Admitindo-se a natureza contratual da relação de emprego e considerando-se que o contrato de trabalho e sinalagmático, resta evidente que os sujeitos - empregado e empregador - estão ligados entre si por vínculo obrigacional recíproco, sendo credores e devedores entre si, ao mesmo tempo. Nesse sentido, a luz da doutrina e da legislação vigente, aponte a alternativa CORRETA.