Questões do concurso:
TRT - 23ª Região (MT) - 2012 - Juiz do Trabalho Substituto
limpar filtros
100 Questões de concurso encontradas
Página 4 de 20
Questões por página:
Questões por página:
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Consideradas as disposições do texto do Código de Processo Civil (CPC) vigente quanto à prova dos fatos em juizo é correto afirmar que:
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:
I - De acordo com o disposto no Código de Processo Civil vigente são títulos executivos Judiciais, dentre outros, a sentença penal condenatória transitada em julgado e a sentença estrangeira homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
II - De acordo com o disposto no Código de Processo Civl vigente, ainda quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos é vedado, expressamente, ás partes, que requeiram a redução ou aumento da prestação fixada em sentença quando sobrevenha modificação nas condições econômicas consideradas pelo juiz para tanto, face ao óbice da coisa julgada.
III - De acordo com o disposto no Código de Processo Civil vigente são expressamente previstos como sendo absolutamente impenhoráveis, dentre outros, os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem á residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida: o seguro de vida: o capital aplicado em plano de aposentadoria complementar; e até o limite de 40 (quarenta) salários minimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
IV - A penhora de créditoo, representada por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros titulos far-se-á independentemente da apreensão desses documentos, estejam eles em poder do devedor ou de terceiro, sendo que, no caso do terceiro, este só se exonerará da obrigação depositando em juizo a importância respectiva ao crédio.
V - A penhora sobre navio ou aeronave não obsta a que continue navegando ou operando até a allenação; mas o juiz, ao conceder a autorização para navegar ou operar, não permitirá que saia do porto ou aeroporto antes que o devedor faça o seguro usual contra riscos.
I - De acordo com o disposto no Código de Processo Civil vigente são títulos executivos Judiciais, dentre outros, a sentença penal condenatória transitada em julgado e a sentença estrangeira homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
II - De acordo com o disposto no Código de Processo Civl vigente, ainda quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos é vedado, expressamente, ás partes, que requeiram a redução ou aumento da prestação fixada em sentença quando sobrevenha modificação nas condições econômicas consideradas pelo juiz para tanto, face ao óbice da coisa julgada.
III - De acordo com o disposto no Código de Processo Civil vigente são expressamente previstos como sendo absolutamente impenhoráveis, dentre outros, os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem á residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida: o seguro de vida: o capital aplicado em plano de aposentadoria complementar; e até o limite de 40 (quarenta) salários minimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
IV - A penhora de créditoo, representada por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros titulos far-se-á independentemente da apreensão desses documentos, estejam eles em poder do devedor ou de terceiro, sendo que, no caso do terceiro, este só se exonerará da obrigação depositando em juizo a importância respectiva ao crédio.
V - A penhora sobre navio ou aeronave não obsta a que continue navegando ou operando até a allenação; mas o juiz, ao conceder a autorização para navegar ou operar, não permitirá que saia do porto ou aeroporto antes que o devedor faça o seguro usual contra riscos.
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Quanto aos chamados procedimentos cautelares específicos e medidas cautelares específicas, analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:
I - Para a concessão da medida cautelar de arresto equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa a sentença, desde que líquida, e ainda que pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.
II - Aplica-se ao sequestro, no que couber, o que o Código de Processo Civil Institui a respeito da busca e apreensão.
III - A ação cautelar de produção antecipada de prova para oitiva de testemunhas ou interrogatório de partes é, obrigatoriamente, uma ação cautelar preparatória, visto que já tendo sido ajuizada a ação principal à parte interessada incumbe requerer a antecipação da audiência de instrução para esse referido fim.
IV - A ação cautelar de busca e apreensão é cabível quando houver bens móveis, semoventes ou imóveis em que há disputa da propriedade ou da posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações; reivindicação dos frutos e rendimentos do imóvel, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar; bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando.
V - Na ação cautelar de protesto o réu dispõe do prazo de 5(cinco) dias para apresentar contestação ou contraprotesto nos autos, findo o qual o juiz, não carecendo o feito de produção de provas, proferirá sentença no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.
I - Para a concessão da medida cautelar de arresto equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa a sentença, desde que líquida, e ainda que pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.
II - Aplica-se ao sequestro, no que couber, o que o Código de Processo Civil Institui a respeito da busca e apreensão.
III - A ação cautelar de produção antecipada de prova para oitiva de testemunhas ou interrogatório de partes é, obrigatoriamente, uma ação cautelar preparatória, visto que já tendo sido ajuizada a ação principal à parte interessada incumbe requerer a antecipação da audiência de instrução para esse referido fim.
IV - A ação cautelar de busca e apreensão é cabível quando houver bens móveis, semoventes ou imóveis em que há disputa da propriedade ou da posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações; reivindicação dos frutos e rendimentos do imóvel, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar; bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando.
V - Na ação cautelar de protesto o réu dispõe do prazo de 5(cinco) dias para apresentar contestação ou contraprotesto nos autos, findo o qual o juiz, não carecendo o feito de produção de provas, proferirá sentença no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Quanto ao processo cautelar e as medidas cautelares, analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:
I - Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes, não obstante a lei o autorize a, além dos procedimentos cautelares específicos regulados no Código de Processo Civil (Capítulo II do Livro III ), determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
II - São características do processo cautelar a preventividade, a provisoriedade e a acessoriedade, daí a razão de ser ele indicado pela Doutrina como 'instrumento do instrumento" na medida em que resguarda, como regra, a efetividade do próprio processo principal ao qual se vincula, preservando situações fáticas ou jurídicas necessárias para tanto.
III - Em virtude do caráter acessório que qualifica o processo cautelar, justamente, a Lei preve que, salvo decisão judicial em contrário, com a suspensão do processo principal fica suspensa, também, a eficácla da medida cautelar deferida.
IV -Em virtude do caráter provisório do processo cautelar, justamente, e que a Lei excepcionalmente prevê que a parte poderá reiterar o pedido pelo mesmo fundamento anterior, após cessar a eficácia da medida cautelar que já lhe fora deferida, em tnbuto ao chamado "poder geral de cautela" dos órgãos judicials.
V - Em face ao caráter instrumental do processo cautelar, o indeferimento da medida cautelar requerida não obsta que a parte intente a ação principal, nem influi no julgamento desta, de modo que, ainda que o Juiz tenha reconhecido a prescrição ou a decadência no âmbito da ação cautelar tais questões poderão ser revisitadas, livremente, quando do ajuizamento da ação principal, não se operando "in casu" a coisa julgada material.
I - Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes, não obstante a lei o autorize a, além dos procedimentos cautelares específicos regulados no Código de Processo Civil (Capítulo II do Livro III ), determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
II - São características do processo cautelar a preventividade, a provisoriedade e a acessoriedade, daí a razão de ser ele indicado pela Doutrina como 'instrumento do instrumento" na medida em que resguarda, como regra, a efetividade do próprio processo principal ao qual se vincula, preservando situações fáticas ou jurídicas necessárias para tanto.
III - Em virtude do caráter acessório que qualifica o processo cautelar, justamente, a Lei preve que, salvo decisão judicial em contrário, com a suspensão do processo principal fica suspensa, também, a eficácla da medida cautelar deferida.
IV -Em virtude do caráter provisório do processo cautelar, justamente, e que a Lei excepcionalmente prevê que a parte poderá reiterar o pedido pelo mesmo fundamento anterior, após cessar a eficácia da medida cautelar que já lhe fora deferida, em tnbuto ao chamado "poder geral de cautela" dos órgãos judicials.
V - Em face ao caráter instrumental do processo cautelar, o indeferimento da medida cautelar requerida não obsta que a parte intente a ação principal, nem influi no julgamento desta, de modo que, ainda que o Juiz tenha reconhecido a prescrição ou a decadência no âmbito da ação cautelar tais questões poderão ser revisitadas, livremente, quando do ajuizamento da ação principal, não se operando "in casu" a coisa julgada material.
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Quanto à teoria geral dos recursos e aos recursos em espécie analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta.
I - Os recursos podem ser considerados como uma extensão do próprio direito de ação do litigante visto que, como regra, só são recorriveis as decisões proferidas nos processos ainda em curso, uma vez que decisões proferidas em processos findos só são impugnáveis por meio do ajuizamento de ações autônomas tais como a ação rescisória e a ação anulatória.
II - Em se classificando os recursos dentre ordinários e oxtraordinários pode-se afirmar que, nos primeiros, ditos de natureza jurídica ordinária, o meio recursal se mostra enquanto forma direta da parte inconformada buscar obter, perante o próprio Poder Judiciário, a reapreciação da matéria anteriormente julgada ou a até a anulação da decisão proferida e, isso, para a defesa de um direito ou interesse que a parte reputa ser seu, ou seja, evidencia-se, no caso, que o recurso representa um meio idoneo de proteção e análise imediata do aspecto meramente subjetivo do conflito. Nos últimos, ou seja, nos recursos tidos como de natureza extraordinária, diferentemente, o inconformismo da parte só pode ser satisfeito pela via mediata ou indireta já que, neles, o objeto de análise recursal perpassa, direta e imediatamente, pelo enfrentamento de questões substancialmente estranhas ao aspecto meramente subjetivo da contenda, em si, e muito mais proximamente vinculadas à tutela da própria integralidade e da harmonia do sistema jurídico como um todo.
III - O recurso denominado de ' 'recurso especial" possui natureza extraordinária e compete ao Superior Tribunal de Justiça Julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionals Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios quando a decisão recorrida: contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal: ou, por fim, der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuido outro tribunal.
IV - O Juizo de admissibilidade dos recursos consiste na verificação, via de regra pelo próprio Juizo prolator da decisão atacada, da presença dos requisitos de admissibilidade recursal o que irá determinar a pertinência, ou não, do processamento do apelo para sua ulterior análise meritória pelo órgão competente a faze-lo. Nesse sentido, destaca-se enquanto um dos vários pressupostos de admissibilidade recursal a existência do preparo, ou seja, do pagamento das custas processuais fixadas em sentença. A Insuficiência do preparo implicara deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias conforme disposição expressa ao parágrafo 2° do art.511 do Código de Processo Civil vigente.
V - O recurso adesivo é cabivel quando houver sucumbência reciproca e tem seu processamento subordinado ao do recurso principal, de modo que não sendo conhecido o recurso principal, em regra, também não o será o adesivo. Isso se dá, por exemplo, quando o recurso principal for declarado inadmissível ou deserto, hipóteses em que o recurso adesivo também não é conhecido. Todavia, diversamente se sucede na hipótese de desistência do recurso principal, exceção assim prevista expressamente em lei e que não causa prejuízo para o conhecimento do recurso adesivo, em vista da preclusão consumativa já operada em face da parte que desiste de seu recurso.
I - Os recursos podem ser considerados como uma extensão do próprio direito de ação do litigante visto que, como regra, só são recorriveis as decisões proferidas nos processos ainda em curso, uma vez que decisões proferidas em processos findos só são impugnáveis por meio do ajuizamento de ações autônomas tais como a ação rescisória e a ação anulatória.
II - Em se classificando os recursos dentre ordinários e oxtraordinários pode-se afirmar que, nos primeiros, ditos de natureza jurídica ordinária, o meio recursal se mostra enquanto forma direta da parte inconformada buscar obter, perante o próprio Poder Judiciário, a reapreciação da matéria anteriormente julgada ou a até a anulação da decisão proferida e, isso, para a defesa de um direito ou interesse que a parte reputa ser seu, ou seja, evidencia-se, no caso, que o recurso representa um meio idoneo de proteção e análise imediata do aspecto meramente subjetivo do conflito. Nos últimos, ou seja, nos recursos tidos como de natureza extraordinária, diferentemente, o inconformismo da parte só pode ser satisfeito pela via mediata ou indireta já que, neles, o objeto de análise recursal perpassa, direta e imediatamente, pelo enfrentamento de questões substancialmente estranhas ao aspecto meramente subjetivo da contenda, em si, e muito mais proximamente vinculadas à tutela da própria integralidade e da harmonia do sistema jurídico como um todo.
III - O recurso denominado de ' 'recurso especial" possui natureza extraordinária e compete ao Superior Tribunal de Justiça Julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionals Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios quando a decisão recorrida: contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal: ou, por fim, der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuido outro tribunal.
IV - O Juizo de admissibilidade dos recursos consiste na verificação, via de regra pelo próprio Juizo prolator da decisão atacada, da presença dos requisitos de admissibilidade recursal o que irá determinar a pertinência, ou não, do processamento do apelo para sua ulterior análise meritória pelo órgão competente a faze-lo. Nesse sentido, destaca-se enquanto um dos vários pressupostos de admissibilidade recursal a existência do preparo, ou seja, do pagamento das custas processuais fixadas em sentença. A Insuficiência do preparo implicara deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias conforme disposição expressa ao parágrafo 2° do art.511 do Código de Processo Civil vigente.
V - O recurso adesivo é cabivel quando houver sucumbência reciproca e tem seu processamento subordinado ao do recurso principal, de modo que não sendo conhecido o recurso principal, em regra, também não o será o adesivo. Isso se dá, por exemplo, quando o recurso principal for declarado inadmissível ou deserto, hipóteses em que o recurso adesivo também não é conhecido. Todavia, diversamente se sucede na hipótese de desistência do recurso principal, exceção assim prevista expressamente em lei e que não causa prejuízo para o conhecimento do recurso adesivo, em vista da preclusão consumativa já operada em face da parte que desiste de seu recurso.