TJ-AC - 2012
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Em caso de suspensão condicional do processo, ao juiz é autorizado impor condições a que a suspensão ficará subordinada, inclusive medidas cautelares previstas no CPP, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
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Consoante atual entendimento dos tribunais superiores, a ação constitucional de habeas corpus, em substituição ao recurso ordinário, deverá ser ofertada no mesmo prazo deste.
Questão Anulada
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Tratando-se de oitiva de testemunhas por carta precatória, basta a intimação da expedição da carta, sendo, portanto, desnecessária a intimação da data de audiência no juízo deprecado, inclusive nos casos de réus defendidos por defensor público.
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Em se tratando de citação por hora certa, o prazo de dez dias para o réu apresentar resposta à acusação inicia-se na data do ato citatório e, caso o réu citado não o faça, o juiz nomeará defensor para apresentá-la.
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De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), como regra geral, os prazos começam a correr da data da intimação, da audiência ou sessão em que for proferida a decisão — se a ela estiver presente a parte a ser intimada — ou do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou do despacho, contando-se com a exclusão do dia inicial e com a inclusão do dia do vencimento.