TJ-GO - 2014 - Analista Judiciário
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Em determinada cidade do interior, “Fabio Biscoito” e “Paulão B. Vulcão” dão início à execução de um roubo, com emprego de armas de fogo, a um banco. Enquanto “Fabio Biscoito” permanecia com os reféns na parte da frente do banco, “Paulão B. Vulcão” levou o gerente até o cofre. Sem que eles percebessem, o sistema de alarme foi acionado, sendo o banco imediatamente cercado pelas forças policiais locais. Temeroso por sua vida, “Fabio Biscoito” se entrega imediatamente, sendo preso e conduzido à delegacia. Aproveitando a confusão produzida pela saída dos reféns, “Paulão B. Vulcão” foge por uma porta lateral, dando início a uma perseguição. Cerca de uma hora depois, encurralado num beco sem saída, “Paulão B. Vulcão” grita que nunca será capturado vivo, passando a efetuar disparos com sua arma de fogo, o que culmina na morte de um dos agentes policiais. Posteriormente, já sem munição, é capturado e conduzido à delegacia. Diante da situação narrada, a conduta que deverá ser imputada a “Fabio Biscoito” é:
Durante a prática de roubo, com emprego de arma de fogo, a um supermercado, a ação resulta na morte do gerente do estabelecimento e na lesão grave de uma funcionária. A pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de roubo com resultado morte e lesão grave, embora único o patrimônio lesado:
A postura de profissional de advocacia que, atuando em causa própria de natureza penal, deixa de devolver processo para procrastinar o normal andamento pode configurar o delito de:
No dia 1º de abril de 2004, “Fabio Biscoito”, insatisfeito com o tamanho e funcionamento da arma de fogo que possuía, um revólver Taurus calibre .22, entra em contato com “André Pato”, possuidor de uma pistola Imbel .380, propondo uma permuta, pois, anteriormente, fora informado que “André Pato” estava praticando artes marciais e havia aderido à ideia de não usar armas. Mesmo cientes da campanha de desarmamento então em curso e sabedores que nenhuma das armas de fogo tinha o necessário registro, nem os envolvidos portes de arma, “André Pato” foi até a residência de “Fabio Biscoito”, onde a permuta foi realizada. Considerando que a Lei nº 10.826 entrou em vigor na data da sua publicação (Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003), “Fabio Biscoito''.
Quanto à conexão, é correto afirmar que: