TJ-PA - 2009 - Juiz Substituto
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Questão Anulada
Túlio da Silva, brasileiro, casado, professor, residente à Rua do Bispo nº 100, Belém/PA, propôs ação de procedimento ordinário visando cobrar dívida correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), superior a vinte salários mínimos, da data da propositura da ação, de Caio Santos, brasileiro, casado, advogado, residente à Rua da Matriz nº 1000, Belém/PA. A petição inicial foi distribuída ao Juizado Especial Cível competente da Capital do Estado do Pará. Designada audiência de conciliação, o réu apresentou contestação.

Tendo em vista a ausência de representação judicial do autor, no magistrado nomeou para o ato defensor dativo, diante da qualificação do réu, que afirmou estar atuando em causa própria, como permitido pela legislação especial, regulamentadora da profissão de advogado. O pedido é julgado procedente in totum, tendo as partes apresentado embargos declaratórios, ambos conhecidos e improvidos.

Autor e réu recorrem ao órgão competente para rever o julgado, sendo que os recursos também são conhecidos e improvidos. O réu apresenta recurso da decisão de última instância dos Juizados Especiais, que não é admitido, havendo novo recurso. Os autos originários retornam ao Juizado Especial da Capital onde o autor requer a execução do decisum, antes de ocorrer o trânsito em julgado.

A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

I. Os Embargos declaratórios nos Juizados Especiais possuem regulamento diverso do estabelecido no Código de Processo Civil, sendo que uma das diferenças é o prazo para interposição do recurso.

II. Apesar de inexistir previsão legal, a jurisprudência admite a interposição de recurso extraordinário das decisões proferidas nos Juizados Especiais.

III. O valor da causa para fixar a competência dos Juizados Especiais Estaduais corresponde a sessenta salários mínimos.

IV. No caso em tela, a designação de advogado para a parte autora não seria necessária, mesmo que o adversário estivesse representado judicialmente por advogado ou em causa própria.

V. A sentença nos Juizados Especiais Cíveis é necessariamente líquida.

Assinale:
A reforma estabelecida em relação ao Código de Processo Civil estabeleceu dois procedimentos para a execução civil: o baseado em título judicial, denominado de cumprimento de sentença e o adequado para os títulos extrajudiciais, que manteve a estrutura tradicional.

No caso do título judicial, foram criadas duas fases, em um mesmo processo, que a doutrina denomina de sincrético. Em nenhum dos dois procedimentos foi instituída a execução ex officio, havendo necessidade de provocação do credor. A estrutura defensiva, por outro lado, foi diferenciada para cada procedimento.

A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

I. Na execução lastreada em título judicial, após o decurso do prazo para cumprimento de sentença, sem que o devedor tenha pagado a dívida ou ofertado bens para penhora, não é possível o exercício do direito de defesa.

II. Logo após a citação do devedor, na execução lastreada em título extrajudicial, independentemente de oferta ou não de bens à penhora, poderá o devedor embargar a execução, com efeito suspensivo.

III. Depois de esgotados todos os meios para alcançar bens do devedor, quer se trate de execução de título judicial ou extrajudicial, a execução deve ser extinta.

IV. No cumprimento de sentença não cabem embargos à execução.

V. Depois de satisfeita a obrigação principal e restando diferença a ser paga pelo devedor, a execução deverá prosseguir normalmente.

Assinale:
Caio da Silva, agricultor, durante vinte anos, mantém a posse de terreno localizado no Município de Belém/PA. Desejoso de regularizar sua situação fundiária, contata advogado que indica, como adequada, a propositura de ação de usucapião.

A petição inicial é apresentada, instruída com a planta do local e do imóvel, bem como com as certidões negativas e com a certidão vintenária, esta oriunda do Registro Geral de Imóveis. Aduz o autor ser possuidor, com animus domini, do imóvel descrito na exordial e exercer nele atividade de exploração, para fins de subsistência, por meio de plantação de milho e criação de animais. Sustenta preencher os requisitos da usucapião pro labore ou especial. O imóvel está registrado como de domínio do Estado do Pará, sendo o mesmo citado como réu. A União Federal e o Município de Belém, regularmente cientificados, manifestam sua falta de interesse no litígio. Os lindeiros são citados e não apresentam contestação. Ocorre a publicação do edital convocando terceiros e o magistrado nomeia Curador Especial para defender os réus incertos citados por edital.

Após, os autos são remetidos ao Ministério Público, que apresenta parecer. O Estado do Pará apresenta, por dependência, ação reivindicatória, postulando a tutela antecipada, que restou indeferida, havendo recurso retido nos autos. O réu é citado e apresenta contestação, reiterando a usucapião. Na fase instrutória, o magistrado determina a produção de prova pericial, rejeitando as preliminares aduzidas de inépcia e de impossibilidade jurídica do pedido, diante da natureza pública do bem, o que tornaria inviável a usucapião. O autor entende ser despicienda a perícia diante da descrição adequada do bem que, inclusive, não foi contestada pela ré, sendo o seu requerimento indeferido. A Fazenda Estadual apresenta novo recurso retido nos autos.

A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

I. Na ação de usucapião de terras particulares a intervenção do Ministério Público se revela obrigatória, para defender a regularidade do registro imobiliário, por determinação legal.

II. Havendo réus citados por edital, deverá o magistrado nomear Curador Especial.

III. A perícia na ação de usucapião se revela imprescindível.

IV. Os recursos retidos referidos no texto deverão ser reiterados quando da apresentação do recurso de apelação.

V. A competência para o conhecimento da ação de usucapião é, regra geral, do local do imóvel, sendo o foro rei sitae.

Assinale:
A ONG Tarta Magna propôs ação civil pública em face da empresa P e P S/A, com o intuito de compeli-la a diminuir o preço da gasolina, em descompasso com os valores pagos nas transações internacionais da companhia. O pedido é julgado procedente e a ré condenada a pagar dez bilhões de reais pelos prejuízos causados aos consumidores e dez por cento de honorários advocatícios, incidentes sobre o valor da condenação. Houve recurso improvido. A decisão transitou em julgado. Em comunicação publicada em jornal de circulação nacional, a ONG autora da ação convocou todos os consumidores lesionados pela ação da ré a postular a execução do julgado.

Observados tais fatos, analise as afirmativas a seguir.

I. Na ação civil pública, os valores da condenação revertem para um fundo que deverá ser utilizado, primacialmente, para compor os danos causados.

II. As execuções dos consumidores podem ser individuais no Juízo dos seus domicílios, bastando requerer certidão do inteiro teor da sentença e certificação do trânsito em julgado.

III. A coisa julgada que se forma na ação civil pública é inter partes.

IV. O não pagamento da dívida impõe a execução civil mediante aplicação das regras do cumprimento de sentença.

V. O consumidor que ajuizou ação individual pode requerer a sua suspensão, assim que tomar ciência da propositura da ação coletiva, e submeter-se aos efeitos da coisa julgada dela decorrente e requerer a execução baseada na coisa julgada que deflui da ação civil pública.

Assinale:
Túlio da Silva, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente à Rua Madre de Deus nº 100, Belém/PA, propôs ação indenizatória, por danos materiais e morais, por meio do procedimento ordinário, postulando a condenação do Estado do Pará tendo em vista a prática de ato ilícito por seu preposto, agente fazendário, por cobrar, indevidamente, imposto estadual plenamente quitado. Postulou a ré integração do agente fiscal no processo, como litisconsorte, ou, ao menos, admitir a sua denunciação à lide. Ambos os pedidos foram indeferidos, havendo agravo retido nos autos. Efetuada a instrução, restou comprovado o nexo causal, estabelecida a responsabilidade objetiva. A sentença condenou o Estado do Pará ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de danos materiais, devidamente comprovados, e R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de danos morais.

A condenação ocorreu em 2004, em valores certos, não mencionando critérios de correção monetária e nem condenação em honorários advocatícios. O autor requereu a citação da Fazenda Nacional para, querendo, no prazo legal, apresentar embargos à execução, instruindo sua petição com memória atualizada dos cálculos. Não foram opostos embargos. Diante da ausência de peça defensiva, houve a expedição de precatório, regularmente incluído no orçamento do Estado, mas que não foi pago, uma vez que, diante da situação econômica precária, há precatórios pendentes de pagamento desde o exercício de 2003.

Observados tais fatos, analise as afirmativas a seguir.

I. Na execução especial em face da Fazenda Pública, a ausência de embargos implica na expedição do precatório.

II. Omissa a sentença quanto aos critérios de correção monetária, ela incidirá uma vez que se trata de mera atualização da moeda.

III. Não havendo referência aos honorários advocatícios, na sentença condenatória, sua cobrança não se revela possível na execução, quando a mesma não for embargada.

IV. O não pagamento do precatório pelo Estado, por si só, autoriza o requerimento de sequestro da quantia devida.

V. A Fazenda Pública possui prazo em quádruplo para apresentar embargos à execução.

Assinale: