TJ-RS - 2010 - Oficial de Justiça
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O artigo 327, § 2º, do Código Penal prevê como causa de aumento de pena o fato de o autor do crime ser ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da Administração direta, de sociedade de economia mista, de empresa pública ou de fundação instituída pelo poder público. Tal causa de aumento aplica-se
Assinale a assertiva correta quanto à prevaricação.
Considere as assertivas abaixo acerca dos delitos de concussão (art. 316 do CP) e de corrupção passiva (art. 317 do CP).

I - O Código Penal prevê a modalidade privilegiada tanto para o crime de corrupção passiva como para o crime de concussão.
II - O crime de concussão é formal, consumando-se com a mera exigência da vantagem indevida.
III - Se o funcionário público retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo à influência de outrem, pratica o delito de corrupção passiva privilegiada.
IV - O excesso de exação constitui uma modalidade especial de concussão, configurando-se quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe, ou deveria saber, serem indevidos, ou, quando devidos, emprega, na cobrança, meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

Quais estão corretas?

No que se refere aos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral, assinale as afirmativas abaixo com V (verdadeiro) ou F (falso).

( ) O peculato culposo é uma infração de menor potencial ofensivo, da competência do Juizado Especial Criminal.
( ) O funcionário que extraviar livro oficial do qual tem a guarda em razão do cargo cometerá o delito previsto no art. 314 do Código Penal, se o fato não constituir crime mais grave.
( ) O crime de violação de sigilo funcional está previsto no art. 325 do Código Penal tanto na modalidade dolosa, como na culposa.
( ) Tanto o peculato como a concussão são classificados doutrinariamente como delitos materiais.

A seqüência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Assinale a alternativa correta quanto à reparação do dano no delito de peculato.