TJ-SC - 2014
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Carlos e Renata estiveram casados por 5 anos, durante os quais Renata buscou ajuda psicoterápica em função de ser constantemente agredida fisicamente pelo marido. Em meio à separação conjugal, na disputa pela guarda da única filha do casal, Renata contratou a sua psicoterapeuta, Marília, como assistente técnica no processo litigioso pela guarda da menina.

Segundo a Resolução nº 008/2010, do CFP, Marília:
“As primeiras referências à utilização do discurso “psi" na sociedade brasileira datam das primeiras décadas do século XX, pouco após a criação do Juízo de Menores, em 1923, e da promulgação do Código de menores de 1927. (...) É digno de nota que (...) estivesse representada a nata da sociedade brasileira (...), por seu intermédio a sociedade foi apresentada às teorias mais avançadas da época." (SANTOS, E. P. S. Desconstruindo a menoridade: a psicologia e a produção da categoria menor. In BRANDÃO, E. et GONÇALVES, H. S. Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: NAU, 2011).

Naquele contexto social, a psicanálise foi valorizada como um saber:
“Os conhecimentos que construímos estão embebidos no contexto temporal, cultural, espacial em que são criados e, assim, considera-se que as formações da subjetividade não podem ser compreendidas desligadas da formação social na qual se constituem." (MANCEBO, D. Indivíduo e Psicologia. In JACÓ- VILELA, A. (org.) Psicologia Social: abordagens sócio-históricas e desafios contemporâneos. Rio de Janeiro: Eduerj, 1999).

Na perspectiva histórica, a Psicologia Jurídica constituiu-se como:
Com relação à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é correto afirmar que:
Questão Anulada
O Estatuto da Criança e do Adolescente considera, no tocante à adoção, que:

I – É medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.

II – Atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

III – Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos, independentemente do estado civil.

Está correto somente o que se afirma em: