TJ-SC - 2014
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Francisco e Ruth estão separados há três anos e possuem uma filha em comum, com atuais seis anos de idade. Nunca definiram judicialmente a guarda da criança. Porém, desde que Francisco iniciou novo relacionamento, Ruth não permite que ele fale com a filha ao telefone, nega-se a dar informações sobre o rendimento escolar e, mais recentemente, mudou de endereço de forma imotivada e sem comunicar o novo local de residência. Com efeito, Francisco ajuizou uma ação de alienação parental que, por sua vez, foi encaminhada pelo juiz para avaliação psicológica.

Com respeito à Lei nº 12.318/2010, é correto afirmar que:
Ricardo está separado há cerca de dois anos de Patrícia, que possui a guarda exclusiva de seus dois filhos. Ele possui o ‘direito de visita’ em finais de semana quinzenais. Mas, ultimamente, o filho mais velho vem manifestando vontade de permanecer mais tempo em sua companhia. Com efeito, Ricardo ajuizou uma ação de guarda compartilhada, cujo pedido foi contestado pela outra parte, alegando que seu interesse era tão somente diminuir a pensão alimentícia. Patrícia também argumenta que Ricardo não possui carteira assinada, portanto, sem estabilidade financeira. Por fim, ela ressalta que a vontade de conviver por mais tempo com o pai é de apenas um dos filhos e não do outro. O caso foi encaminhado para avaliação psicológica.

Considerando que ao psicólogo cabe não apenas avaliar, mas também mediar, encaminhar, orientar e prestar esclarecimentos, o correto seria o profissional esclarecer às partes que:
Ao desenvolver o complexo de Édipo e situar a bissexualidade nos fundamentos da libido, Freud organiza a posição sexuada, homem e mulher, de acordo com a dialética daquilo que Lacan chama de significante da falta, a saber:
As consequências da violência doméstica contra a criança podem assumir várias formas, tanto em quantidade quanto em intensidade, embora seja difícil determinar precisamente o impacto produzido sobre ela. A esse respeito, é INCORRETO afirmar que:
O depoimento judicial de crianças e adolescentes, especialmente no caso de violência sexual, é assunto polêmico, rebatido em diversas oportunidades por vários especialistas, assim como pelo Conselho Federal de Psicologia. Entre os argumentos mais conhecidos contrários ao chamado depoimento sem dano ou depoimento especial de crianças, é correto afirmar que: