TJ-SP - 2015 - Escrevente Judiciário
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O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens exigida pela Lei Federal n o 8.429/92, dentro do prazo determinado,
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Em apuração preliminar, verifica-­se que servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, respon­sável por supervisionar as obras do Fórum da Comar­ca X, utilizou – em obra particular de construção de sua residência de veraneio – máquinas, equipamen­tos e materiais que se encontravam à disposição para a construção do Fórum. Nos termos da Lei Federal n o 8.429/92, o servidor praticou
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Em relação aos Procedimentos Disciplinares, nos ter­mos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que

João, Escrevente Técnico Judiciário lotado em uma Vara Criminal, praticou ato de insubordinação grave, em 20 de janeiro de 2012. Iniciou­se a apuração preli­minar dos fatos de imediato, logo no dia 22 de janeiro de 2012. Mas esta somente veio a ser concluída em dezembro de 2014, concluindo pela prática da infra­ção disciplinar consistente na insubordinação grave, com a ressalva de que João sempre foi um servidor exemplar sem nunca ter sofrido qualquer penalidade disciplinar anteriormente. Nesse caso, a conduta a ser adotada pela autoridade competente, na data de hoje, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públi­cos Civis do Estado de São Paulo, é a

Acerca das penalidades previstas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que