TJ-SP - 2013 - Juiz Substituto
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A Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), em seu artigo 94, prescreve a aplicação do procedimento previsto na Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, para crimes contra idosos, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos. Arguida a inconstitucionalidade do artigo 94 da referida Lei, o Supremo Tribunal Federal, apreciando a questão, entendeu que

Segundo a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), pela prática de atos infracionais os adolescentes ficam sujeitos às seguintes medidas socioeducativas, dentre outras:
Nos termos da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o Juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, a seguinte medida protetiva de urgência, entre outras:
Lei n.º 7.960, de 21de dezembro de 1989, que dispõe sobre prisão temporária, não permite a aplicação da medida em caso de
Da decisão judicial que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público,