PC-ES - 2013
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Lauro lançou detritos orgânicos emumrio que corta a sua fazenda tornando impróprio o consumo das águas dos lençóis subterrâneos pela população vizinha que deles se utilizava através de poços, pois na localidade não existia distribuição pública de rede de abastecimento de águas. Por constatação dos órgãos de Saúde Pública, o consumo das águas dos poços poderia causar danos à saúde humana. Assim, a Lauro:
João morava em uma comunidade onde havia comércio ilegal de cannabis sativa, razão por que era constante a ação da polícia no local. “Dedinho”, responsável pelo comércio ilegal de drogas na comunidade, objetivando não ser incomodado em suas vendas, e buscando não perder a sua mercadoria, contratou João para soltar rojões quando os policiais chegassem à entrada da comunidade, o que se deu pormuitas vezes. Assim, João:
Maria, a pedido de sua prima Joana, por concupiscência desta, convenceu sua vizinha Pauliana, de 12 anos de idade, a assistir Joana e seu namorado Paulo em intimidades sexuais. Assim, pode-se concluir que Maria obrou para o delito de:
Crisântemo não possuía as pernas e utilizava uma cadeira de rodas para se locomover. Em um determinado dia, estando em seu sítio, percebeu quando elementos furtavam frutas em seu pomar. Gritou e pediu insistentemente que se afastassem e fossem embora. Como os elementos continuassem a subtrair-lhe as frutas, efetuou um disparo com sua espingarda, calibre 38, contra os mesmos, tendo o disparo transfixado um deles e lesionado outro que, em razão dos ferimentos, permaneceram quarenta dias internados em um hospital público da cidade. Após restar provado todo esse episódio, pode-se afirmar que Crisântemo:
Laurineia, com vinte e cinco anos de serviço público no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, está sendo processada criminalmente pela prática do crime de peculato, sob a acusação de ter subtraído um computador da Administração Pública, que ficava sob sua responsabilidade.

Assim, pode-se afirmar:

I. A Administração, visando à proteção do interesse público, não pode impor ao servidor punição disciplinar por conduta que configure crime em tese, antes do desfecho do julgamento na esfera criminal.

II. A responsabilidade da Administração Pública fica el idida quando o servidor é absolvido criminalmente pelo mesmo fato.

III. Constitui óbice à aplicação da pena administrativa de demissão o fato de ter sido a recorrente absolvida da imputação do crime previsto no artigo 312 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, IV, do Código de Processo Penal, vale dizer, por não existir prova suficiente para a condenação.

IV. Ressalvadas as hipóteses de absolvição criminal por inexistência do fato criminoso ou negativa de autoria, as esferas criminal e administrativa são independentes.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):