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TCE-RN - 2015
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Com relação aos atos administrativos, julgue o item subsecutivo.
Um ato administrativo praticado por pessoa que não tenha competência para tal não poderá ser convalidado, pois, assim como os vícios de motivo e objeto, o vício de competência é insanável.
Tendo em vista as disposições das leis complementares n.º 122/1994 e n.º 303/2005, ambas do estado do Rio Grande do Norte, julgue o item a seguir.
O servidor público estadual que, no exercício de suas funções, causar prejuízo ao erário responderá civilmente se tiver praticado o ato tanto de forma dolosa como culposa, por conduta comissiva ou omissiva.
O servidor público estadual que, no exercício de suas funções, causar prejuízo ao erário responderá civilmente se tiver praticado o ato tanto de forma dolosa como culposa, por conduta comissiva ou omissiva.
Tendo em vista as disposições das leis complementares n.º 122/1994 e n.º 303/2005, ambas do estado do Rio Grande do Norte, julgue o item a seguir.
As normas da lei complementar estadual que rege o processo administrativo aplicam-se à administração pública direta estadual, mas não se estendem aos Poderes Legislativo e Judiciário.
Julgue o item seguinte, acerca da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais.
Em regra, as normas que consubstanciam os direitos e as garantias fundamentais são de eficácia e aplicabilidade imediatas. Em razão disso, havendo conflito entre um direito fundamental e outro direito constitucionalmente previsto, o primeiro deverá prevalecer.
Em regra, as normas que consubstanciam os direitos e as garantias fundamentais são de eficácia e aplicabilidade imediatas. Em razão disso, havendo conflito entre um direito fundamental e outro direito constitucionalmente previsto, o primeiro deverá prevalecer.
Julgue o item seguinte, acerca da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais.
Comumente, confundem-se os princípios da legalidade e da reserva legal. O primeiro, contudo, é mais abrangente e representa o dever de submissão e respeito à lei. O segundo, por sua vez, consiste na imposição constitucional de que determinadas matérias sejam regulamentadas por lei formal.