SEFAZ-PE - 2014 - JATTE
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Determinada mercadoria, sujeita à alíquota interna de 25%, está enquadrada no regime de substituição tributária das operações subsequentes no Estado do Pernambuco. Ao vender tal mercadoria para comerciante revendedor, ambos localizados no mesmo Estado, considere que: o valor da mercadoria (R$ 25.000,00) e o valor do IPI (R$ 2.500,00) no valor total de R$ 27.500,00; a margem do valor agregado prevista pela legislação é 60%; a venda foi efetuada na cláusula FOB (Free on Board) e o destinatário foi retirar a mercadoria com seu veículo, havendo um custo de combustível no valor de R$ 200,00. O valor do ICMS a ser retido pela empresa substituta é
As empresas que realizam operações tributadas, poderão, a partir de 1° de janeiro de 2020, se creditar do ICMS referente aquisição de

I. energia elétrica utilizada na comercialização de mercadorias.

II. serviço de comunicação utilizado na comercialização de mercadorias.

III. bens do ativo fixo alheios à atividade.

IV. material de uso e consumo.

V. matéria-prima para fabricação de produtos isentos.

Está correto o que se afirma em
A empresa atacadista Galo da Alvorada importou mercadorias para revender, oriundas da China, recolhendo o ICMS da importação, por guia especial, sobre uma base de cálculo de R$ 1.000.000,00, valor no qual já se encontra incluído o próprio ICMS. Vendeu 50% desse lote de mercadorias pelo valor de R$ 800.000,00, com isenção e sem previsão de manutenção de crédito. Vendeu 25% desse lote de mercadorias, pelo valor de R$ 600.000,00, para comerciantes de Pernambuco, em operações tributadas. Vendeu os restantes 25% para comerciantes de Tocantins, em operação tributada, pelo valor de R$ 600.000,00. Considerando alíquota interna de 17%, o valor final do ICMS apurado, nesse período, é de
Considere que nas situações a seguir não houve lançamento ou pagamento de ICMS.

I. Autuação contra José Afonso, pessoa física, não inscrita no Cadastro de Contribuintes, que durante o ano de 2014, transportou, diariamente, mediante contrato, medicamentos, desde a Prefeitura de Recife/PE, até os postos de saúde nos bairros do Município.

II. Autuação contra José Afonso, pessoa física, não inscrita no Cadastro de Contribuintes, que durante o ano de 2014, transportou, diariamente, mediante contrato, medicamentos, desde a Secretaria da Saúde, em Recife/PE, até os postos de saúde nos municípios da Zona da Mata, no interior pernambucano.

III. Autuação contra fábrica de lubrificantes derivados de petróleo de Salvador/BA que vendeu para atacadista revendedor pernambucano e não recolheu ICMS por substituição tributária referente às operações subsequentes para Pernambuco, existindo acordo de substituição tributária entre os dois estados.

IV. Autuação contra fábrica de produtos alimentícios de Pernambuco que emitiu nota fiscal de venda sem destacar o valor do ICMS no documento fiscal e sem lançar o imposto nos livros fiscais ao vender mercadoria tributada que se encontrava depositada em armazém geral do Rio de Janeiro.

A legislação pernambucana NÃO pode prever como situação de infringência, sujeita à autuação, em virtude de não caracterização de sujeição ativa para o Estado do Pernambuco e tampouco de sujeição passiva das pessoas envolvidas, o descrito APENAS em
Considere a alíquota interna de 17% e a inexistência de qualquer hipótese de benefício fiscal nas seguintes situações:

I. Indústria alimentícia localizada em Recife/PE adquiriu móveis para uso da área administrativa da empresa pelo valor de R$ 100.000,00, oriundos de fábrica cearense.

II. Trabalhador autônomo do ramo de transportes, domiciliado em Salvador/BA, foi contratado por empresa de Goiânia/GO, varejista, para transportar uma carga de calçados de Recife/PE, até sua loja em Goiás, pelo valor de R$ 2.000,00.

III. Atacadista pernambucano vendeu mercadoria importada para varejistas pernambucanos pelo valor de R$ 10.000,00.

IV. Atacadista pernambucano vendeu mercadoria importada para indústria automobilística baiana que irá utilizar como material de uso e consumo pelo valor de R$ 10.000,00.

O valor total do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, em relação às ocorrências expostas, é de