SEFAZ-SP - 2013 - AFR
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É uma das limitações constitucionais do poder de tributar:
A empresa Amostra Ltda., contribuinte do ICMS, tem um showroom com diversos eletroeletrônicos. Esses aparelhos são amostras das próximas gerações de TV, Home-Theater, aparelhos de automação residencial etc. Tais mercadorias estão ali em razão de contratos de comodato, empréstimo de coisa infungível, firmado com as maiores empresas de eletroeletrônicos do setor, dentre elas a TH Eletronics S.A. . Sem qualquer autorização, de modo bastante amador, um dos funcionários da Amostra Ltda. vende um dos aparelhos, não sujeito ao regime de substituição tributária, para terceiros, autorizando a sua retirada imediata, sem emissão de documentação fiscal. Essa venda poderá ser questionada pelo Poder Judiciário, uma vez que a Amostra Ltda. vendeu bem que não lhe pertencia.

Diante desse cenário, ao se deparar com tal situação, o Agente Fiscal de Rendas
Ao dispor sobre a repartição de receitas tributárias entre os entes da Federação, a Constituição da República estabelece que pertence aos Municípios
Diante do que dispõem a Constituição da República e a Constituição do Estado de São Paulo, tanto o Presidente da República como o Governador do Estado possuem, na qualidade de chefes do Poder Executivo de entes da Federação, competência para
Questão Anulada

Suponha que a legislação relativa ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de um certo Estado seja alterada, por lei publicada no mês de novembro de determinado exercício, para o fim de se instituírem alíquotas diferenciadas do imposto em função do tipo e utilização do veículo. Nessa hipótese, a alteração promovida na legislação estadual é