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Ao disciplinar a possibilidade de alteração de seu texto, a Constituição de determinada República estabelece, entre outras, as seguintes regras: (i) possibilidade de reforma constitucional decorridos cinco anos da última lei revisão, podendo, contudo, o Poder Legislativo exercer a qualquer momento poderes de revisão extraordinária, observados neste último caso quórum de maioria qualificada; (ii) impossibilidade de prática de atos de reforma constitucional na vigência de estado de sítio ou de estado de defesa; (iii) a necessidade de a reforma constitucional respeitar as matérias que especifica, dentre as quais: a forma republicana de governo; a separação e a interdependência dos órgãos do Poder; e o sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
Considerando exclusivamente as características descritas do sistema de reforma constitucional acima, tem-se que, em face do poder de reforma constitucional naquele ordenamento, há incidência de
I. limite temporal para o exercício regular do poder de reforma, diferentemente do que se tem no sistema brasileiro, que somente o previu para a hipótese de realização de revisão constitucional extraordinária, já exercida e com quórum menos exigente do que a prevista para a reforma regular.
II. limites circunstanciais, a exemplo do que se tem no sistema brasileiro, embora em hipóteses apenas em parte coincidentes com as deste.
III. limites materiais, a exemplo do que se tem no sistema brasileiro, embora, dentre as matérias elencadas, a Constituição brasileira trate de modo distinto a relativa à repartição do exercício funcional do poder.
À luz do disposto na Constituição Federal brasileira, estão corretas as comparações efetuadas em
Considere as situações abaixo, no âmbito da Justiça Eleitoral.
I. Recurso interposto em face de decisão de Tribunal Regional Eleitoral que decreta a perda de mandado de Deputado Estadual.
II. Recurso interposto em face de acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que discuta matéria constitucional.
III. Exceção em que arguida a suspeição da maioria dos membros efetivos de Tribunal Regional Eleitoral, para o julgamento de determinada causa, por fundamentos comuns a todos.
Compete ao Tribunal Superior Eleitoral o julgamento APENAS de