TJ-SC - 2018 - TJ-SC - 2018
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A Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa de determinado Estado convocou o Governador e o Secretário de Estado de Fazenda, para que prestassem informações sobre questões ligadas à arrecadação tributária e à projeção de gastos para o próximo exercício financeiro.
Considerando a sistemática constitucional afeta ao funcionamento das comissões parlamentares e ao princípio da simetria, a referida convocação:
A sociedade empresária HH ingressou com ação judicial para discutir a exigibilidade de crédito tributário, sendo intimada, pelo juízo, a promover o depósito prévio do valor objeto de discussão, o qual seria requisito de admissibilidade para o prosseguimento da demanda.
Por entender que essa determinação afrontava a ordem constitucional e a interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, solicitou que o seu advogado adotasse a medida mais adequada à solução célere da questão, de modo a evitar que a dúvida persistisse por longos anos até ser definitivamente julgada pela última instância competente.
O advogado ingressou, corretamente, com:
João, Juiz de Direito de entrância intermediária, concorreu à promoção por antiguidade. Embora fosse o mais antigo entre os concorrentes, o seu nome foi recusado pelo tribunal.
Considerando a sistemática constitucional de promoção por antiguidade, o tribunal:
Pedro, servidor público estadual, respondeu a processo administrativo disciplinar e recebeu, ao final, a sanção de suspensão de 10 (dez) dias, o que também lhe acarretou outros prejuízos estatutários, como a impossibilidade de ser promovido por merecimento nos dois anos seguintes. Apesar da gravidade das consequências, Pedro não foi defendido por advogado.
Considerando as garantias constitucionais asseguradas aos brasileiros em geral, a ausência de defesa por advogado:
A Lei federal nº W3/2018 introduziu profundas alterações no regime jurídico dos servidores públicos federais, daí resultando prejuízos para um grupo de cinquenta servidores espalhados pelo território nacional, que teve o seu direito adquirido violado.
Ao tomar conhecimento do ocorrido, a associação nacional da categoria ingressou com arguição de descumprimento de preceito fundamental, na qual requeria que fosse reconhecida a inconstitucionalidade parcial da Lei federal W3/2018 e que as perdas de cada um dos servidores fossem recompostas pela União.
Em relação ao uso da arguição de descumprimento de preceito fundamental, no caso concreto, ele é: