TJ-SC - 2018 - TJ-SC - 2018
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No que concerne à denunciação da lide, é correto afirmar que:
Credor de obrigação contratual, já vencida e não paga, ajuizou ação em que se limitou a pleitear a declaração da existência de seu direito de crédito.
Ao apreciar a petição inicial, deverá o órgão jurisdicional:
Pedro ajuizou ação indenizatória em face de sociedade de economia mista estadual, pleiteando a condenação desta a lhe pagar verba correspondente a mil salários mínimos. Finda a fase instrutória, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré a pagar ao autor a verba equivalente a setecentos salários mínimos. Inconformada, a sociedade de economia mista interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma integral do julgado, vindo Pedro a fazer o mesmo, embora por meio de apelo adesivo, em que postulou a majoração da verba indenizatória. Ocorre que, na sequência, a ré desistiu de sua apelação.
Nesse contexto:
A medida judicial em que, de acordo com a legislação de regência, a pessoa jurídica de direito público, depois de integrada à lide, pode se abster de contestar, e até aderir ao pleito autoral, é:
Gabriel era empregado caseiro do imóvel de praia de José Luiz, localizado no Balneário Camboriú. Após o falecimento de José Luiz, nenhum familiar se apresenta a Gabriel, que, embora demitido pelo inventariante do espólio de José Luiz, mantém-se no imóvel, cuidando dele como se seu fosse. Após dois anos do falecimento do ex-empregador e a realização de diversas benfeitorias para a manutenção do imóvel às suas expensas, Gabriel é surpreendido, ao retornar de um rápido passeio, com a ocupação do imóvel por sobrinhos de José Luiz, dizendo-se proprietários do bem.
Diante dessa situação, Gabriel: