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Para que a Administração Pública realize suas contratações de serviços e a aquisição de bens, utilizando o Sistema de Registro de Preços (SRP), aplicando o Decreto Federal Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, assinale a modalidade de licitação permitida.
A Administração Pública necessita, para realizar suas aquisições de bens e contratações de serviços, utilizar a Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei federal Nº 8.666/93), norma reguladora que deve ser adotada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Determinadas situações podem ser aplicadas pela Administração Pública, não necessitando realizar licitação. À luz da referida Lei, as circunstâncias listadas a seguir são consideradas como dispensáveis à licitação, EXCETO
A Lei federal Nº8.429/1992 caracteriza os atos de improbidade administrativa. Dos atos de improbidade relacionados a seguir, o único que NÃO caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública é
De acordo com o Artigo 24, §1º, da Lei de Acesso à Informação (Lei federal Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), conforme classificação prevista como reservada, terá como prazo máximo de restrição de acesso à informação, o seguinte número de anos:
Por conceito, os Bens públicos são todos aqueles que, de qualquer natureza e a qualquer título, pertencem às pessoas jurídicas de direito público, sejam elas federativas, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sejam da Administração descentralizada, como as autarquias, nelas incluindo-se as fundações de direito público e as associações públicas. No âmbito da classificação, os bens públicos que são de uso comum do povo, de uso especial e os dominicais são reconhecidos quanto ao critério da