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De acordo com a Lei estadual n° 5.077, de 12 de junho de 1989, que institui o Código Tributário do Estado de Alagoas, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) incide sobre as aquisições desses bens ou direitos por títulos de sucessão legítima ou testamentária ou por doação.


De acordo com o referido diploma legal, ainda,

A Constituição do Estado de Alagoas estabelece, expressamente, em seu texto, que

Considere a seguinte situação fictícia.


A Municipalidade de Maceió, mediante cumprimento de todos os requisitos legais, contratou, em 2018, a Empresa de Engenharia “Obra Certa S/A”, que possui apenas um estabelecimento, localizado no Município de Marechal Deodoro/AL, para realizar obra pública (obra de construção civil) na região central de Maceió.

A realização dessa obra pública, iniciada em maio e concluída em agosto de 2018, resultou em valorização do casarão de propriedade de Theodoro Silva, que havia cedido parte dele, gratuitamente, de 2015 a 2024, para a instalação e funcionamento de serviços públicos municipais.

Em 2017, Theodoro cedeu, também gratuitamente, a outra parte do imóvel para a instalação e funcionamento de serviços públicos estaduais, pelo prazo de cinco anos.


Tendo em conta as informações acima e o disposto no Código Tributário do Município de Maceió (Lei municipal n° 6.685, de 18 de agosto de 2017), relativamente ao exercício de 2018,

Eliseu Rodolfo, empresário alagoano, domiciliado em Maceió/AL, coleciona veículos importados, de cor vermelha. No mês de maio de 2019, ele adquiriu quatro desses veículos para sua coleção.


O primeiro deles (Modelo 2019 − “0 Km”) foi importado diretamente do exterior por ele.

O segundo (Modelo 2018) foi adquirido novo (“0 Km”), de empresa revendedora, localizada em Maceió, a qual promoveu sua importação.

O terceiro (Modelo 2017), licenciado no Estado de Alagoas, foi adquirido usado, do Consulado de Portugal, localizado em Maceió, até então proprietário do veículo e beneficiário de isenção de IPVA, nos termos do art.6°, I, da Lei estadual n° 6.555/2004.

O quarto (Modelo 2016), já licenciado no Estado de Alagoas, foi adquirido usado, de empresa revendedora de veículos, localizada em Arapiraca/AL.


De acordo com a Lei estadual n° 6.555/2004, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores − IPVA, o fato gerador deste imposto, relativamente ao exercício de 2019, no tocante ao MODELO

A Constituição do Estado de Alagoas estabelece que os Municípios têm competência para instituir o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto sobre o óleo diesel, determina que esse imposto compete ao Município em que se completa sua venda a varejo e ainda estabelece que o referido imposto não exclui a incidência concomitante do ICMS sobre as mesmas operações. Por sua vez, a Lei Orgânica do Município de Maceió estabelece que compete ao Município instituir o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos ou gasosos, exceto sobre o óleo diesel, quando o negócio se completar no território do Município de Maceió, que sua incidência não exclui a incidência do ICMS sobre a mesma operação e que suas alíquotas não poderão ultrapassar os limites superiores estabelecidos em lei complementar federal. De acordo com a Constituição Federal, os