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Segundo o Decreto-Lei n.911/69:
I. A mora nas obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária decorre do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. II. A disciplina quanto à aplicação do valor obtido com a venda da coisa alienada fiduciariamente, e bem assim a sistemática para constituição em mora do devedor fiduciário, aplicam-se às operações de arrendamento mercantil. III. Da sentença proferida no respectivo procedimento cabe apelação apenas no efeito devolutivo. IV. O pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pelo devedor nos termos da Lei n.11.101/05 não impede a busca e apreensão do bem.
É correto o que se afirma em:
Questão Anulada
Sobre o litisconsórcio:
I. Admite-se a formação de litisconsórcio ativo ulterior. II. Litisconsórcio multitudinário é aquele que a lei processual civil admite e decorre da necessidade/dever de o juiz decidir de modo igual para todas as muitas partes de um mesmo processo. III. Tratando-se de litisconsórcio passivo necessário é vedada a intervenção iussu iudicis por parte da Autoridade Judiciária, embora parte da doutrina a entenda presente no disposto no parágrafo único do art.115 do CPC.
É correto o que se afirma em:
Segundo a Lei de Locações de imóveis urbanos,
I. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo. II. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de quarenta e cinco dias. III. Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel. IV. O despejo não poderá ser executado até o trigésimo dia seguinte ao do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel.
É correto o que se afirma em:
Acerca da legitimidade passiva em mandado de segurança, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação da Teoria da Encampação para mitigar a indicação errônea da autoridade coatora. Segundo a Súmula n.628 desse Tribunal, essa teoria tem lugar quando presentes os seguintes requisitos:
Segundo o disposto na Lei n.13.140/2015, são elementos mínimos da cláusula de mediação: