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A Assembleia Legislativa deseja renovar e expandir sua frota de veículos oficiais, de maneira que realizará a compra de 30 (trinta) novos carros. Por questão de limitação orçamentária, a Assembleia pretende realizar várias licitações para o mesmo objeto ao longo do exercício financeiro, adquirindo os veículos paulatinamente.
De acordo com as normas de regência sobre licitações, o Poder Legislativo:
A Lei nº 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e pode ser aplicada de forma subsidiária a Estados e Municípios quando não houver lei local para tratar da matéria.
Ao dispor sobre a comunicação dos atos dos processos administrativos, a citada lei estabelece que a intimação:
O Oficial do Ministério Público Fernando recebeu vantagem econômica direta, consistente em vinte mil reais em espécie, para omitir ato de ofício e providência a que estava obrigado a fazer no exercício da função. Ao cumprir diligência intimatória, Fernando aceitou receber a citada propina de Fernanda, pessoa que deveria ser intimada e, em troca, lançou certidão informando que não a intimou por não tê-la localizado.
No caso em tela, conforme estabelecido na Lei nº 8.429/92:
João se aposentou há dois anos no cargo de Analista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Em 2019, desejando ocupar outro cargo público, João foi aprovado em novo concurso público para o cargo efetivo de Oficial do MP na mesma instituição e deseja a percepção simultânea dos proventos de aposentadoria do cargo de Analista do MP com a remuneração do novo cargo de Oficial do MP.
De acordo com o texto constitucional, João:
Promotor de Justiça de Tutela Coletiva, no bojo de inquérito civil público e visando à sua instrução, expediu ofício ao Secretário Municipal de Administração, mediante entrega pessoal via Oficial do Ministério Público, requisitando remeter relação nominal de todos os servidores ocupantes de cargo em comissão daquela pasta. Ao chegar na repartição municipal, o Oficial do MP João realizou a entrega do ofício em mãos ao destinatário, obtendo o respectivo recibo de entrega.
Em seguida, verificando que a planilha requisitada pelo Promotor no ofício estava sobre a mesa do agente municipal, João promoveu coercitivamente a imediata apreensão do documento, não obstante a negativa do Secretário. Em verdade, como comprovado pelo Secretário, o objetivo do Oficial do MP não era adiantar o cumprimento da requisição, e sim retaliá-lo, por ser seu antigo desafeto.
Nesse caso, o ato administrativo de apreensão do documento praticado por João é: