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A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n.º 564/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.8.º, inciso III, da Lei n.º 5.905/1973, aprova e edita a nova revisão do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Acerca do novo CEPE, julgue o item subsequente.
O artigo 35 permite que o profissional tenha o registro do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) com o nome completo e(ou) o nome social, garantindo o respeito à diversidade de gênero.
A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n.º 564/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.8.º, inciso III, da Lei n.º 5.905/1973, aprova e edita a nova revisão do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Acerca do novo CEPE, julgue o item subsequente.
Foi incluído no novo CEPE o direito dos profissionais de anunciarem os serviços prestados, ou seja, de fazerem propagandas, desde que detenham habilidades e competências técnico‐científicas e legais.
A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n.º 564/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.8.º, inciso III, da Lei n.º 5.905/1973, aprova e edita a nova revisão do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Acerca do novo CEPE, julgue o item subsequente.
A orientação ao familiar sobre preparo, benefícios, riscos e consequências de exames e de outros procedimentos é obrigatória em caso de incapacitação do paciente.
A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n.º 564/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.8.º, inciso III, da Lei n.º 5.905/1973, aprova e edita a nova revisão do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Acerca do novo CEPE, julgue o item subsequente.
O novo CEPE está em consonância com os direitos trabalhistas na linguagem utilizada, uma vez que o termo “instituição pública ou privada” foi substituído por “local de trabalho”.
A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n.º 564/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.8.º, inciso III, da Lei n.º 5.905/1973, aprova e edita a nova revisão do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Acerca do novo CEPE, julgue o item subsequente.
A caracterização das infrações éticas e disciplinares e a aplicação das respectivas penalidades regem‐se pelo CEPE, sem prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais.