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PGE-GO - 2024 - FCC - 2024 - PGE-GO - Procurador do Estado Substituto
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Considere o texto abaixo.
“Ora, é irrecusável o caráter individualista do Código Civil de 1916, mas bem poucos cuidam de examinar e prevenir, na vida prática, os danos resultantes dessa constatação fundamental. Não se leva em conta, por exemplo, a grave injustiça decorrente da irrevisibilidade dos contratos, quaisquer que sejam as condições supervenientes, rompendo a paridade ou equivalência que deve haver entre as prestações e contraprestações estipuladas, sendo os contraentes surpreendidos por alterações operadas nos parâmetros econômicos por fatores inteiramente alheios ao acordo das vontades.
Não se trata apenas das hipóteses em que, bem ou mal, a jurisprudência tem procurado impedir o summum jus, summa injuria, aplicando, não raro temerosamente, os princípios que inspiram o chamado 'dirigismo contratual”, recorrendo, entre outras, à cláusula rebus sic stantibus. Esta, porém, tem sido considerada inaplicável, na maioria das sentenças, quando houver texto expresso de lei”.
(REALE, Miguel. O Projeto de Código Civil - Situação atual e seus problemas fundamentais. São Paulo: Saraiva,1986, p.30)
Assinale a alternativa que deu uma solução, no Código Civil, para a injustiça referida:
“Ora, é irrecusável o caráter individualista do Código Civil de 1916, mas bem poucos cuidam de examinar e prevenir, na vida prática, os danos resultantes dessa constatação fundamental. Não se leva em conta, por exemplo, a grave injustiça decorrente da irrevisibilidade dos contratos, quaisquer que sejam as condições supervenientes, rompendo a paridade ou equivalência que deve haver entre as prestações e contraprestações estipuladas, sendo os contraentes surpreendidos por alterações operadas nos parâmetros econômicos por fatores inteiramente alheios ao acordo das vontades.
Não se trata apenas das hipóteses em que, bem ou mal, a jurisprudência tem procurado impedir o summum jus, summa injuria, aplicando, não raro temerosamente, os princípios que inspiram o chamado 'dirigismo contratual”, recorrendo, entre outras, à cláusula rebus sic stantibus. Esta, porém, tem sido considerada inaplicável, na maioria das sentenças, quando houver texto expresso de lei”.
(REALE, Miguel. O Projeto de Código Civil - Situação atual e seus problemas fundamentais. São Paulo: Saraiva,1986, p.30)
Assinale a alternativa que deu uma solução, no Código Civil, para a injustiça referida:
O regime de conta única no Estado de Goiás, tal como disciplinado na Lei complementar nº 121/2015,
O Regime de Recuperação Fiscal (RRF), na forma disciplinada pela Lei complementar federal nº 159/2017 e suas alterações,
Considere que, no curso do exercício orçamentário, tenha se materializado um evento consignado no Anexo de Riscos Fiscais que acompanha a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ensejando a necessidade de realização de despesa que não contou com previsão orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual. Diante da situação narrada, afigura-se cabível a
Suponha que determinada autarquia estadual identifique que irá terminar o exercício financeiro com valores expressivos de restos a pagar, parte deles processados e outra parte correspondente a restos a pagar não processados. Temeroso de apontamentos por parte do Tribunal de Contas, o dirigente da autarquia decidiu proceder ao cancelamento de parte desses restos a pagar, o que se afigura juridicamente