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Diante dessa situação, considerando o disposto no art.8º da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), assinale a alternativa CORRETA.
I. O proprietário do imóvel a ser parcelado poderá ser considerado empreendedor para fins de parcelamento do solo urbano.
II. O compromissário comprador poderá ser considerado empreendedor, desde que o proprietário manifeste anuência ao empreendimento e se sub-rogue nas obrigações assumidas em caso de extinção do contrato.
III. O ente da administração pública direta ou indireta habilitado a promover desapropriação para implantação de parcelamento habitacional ou regularização fundiária de interesse social poderá ser considerado empreendedor, desde que tenha ocorrido a regular imissão na posse.
IV. A pessoa física ou jurídica contratada pelo proprietário do imóvel ou pelo poder público para executar o parcelamento ou a regularização fundiária, em forma de parceria e sob regime de obrigação solidária, poderá ser considerada empreendedora, sendo dispensada a averbação do contrato na matrícula do imóvel.
V. A cooperativa habitacional ou associação de moradores, quando autorizada pelo titular do domínio, bem como a associação de proprietários ou compradores que assuma a responsabilidade pela implantação do parcelamento, poderá ser considerada empreendedora.
Está CORRETO o que se afirma em:
A respeito do Estatuto das Cidades, julgue o item seguinte.
São instrumentos do Estatuto da Cidade: a outorga onerosa do direito de construir e o instrumento de direito de preempção, que permitem à administração municipal intervir no mercado imobiliário.
A respeito do Estatuto das Cidades, julgue o item seguinte.
O Estatuto das Cidades consolida princípios de planejamento, participação social e função social da propriedade, oferecendo um arcabouço normativo essencial para a promoção de cidades mais justas.
Acerca do planejamento urbano e da lei do parcelamento do solo urbano, julgue o item a seguir.
Este marco legal regulamenta os artigos 102 e 103 da Constituição, que estabelece diretrizes da política urbana e instrumentos como plano diretor, e origina a Lei nº 10.257/2001.