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Em 2019, o art.83 da Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) foi alterado no sentido de determinar que, assim como as crianças, adolescentes, até determinada idade, não podem viajar para fora da comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis e sem expressa autorização judicial. Conforme esse dispositivo legal em vigor, a idade mínima a partir da qual adolescentes podem realizar viagem interestadual desacompanhados dos pais ou responsáveis e sem autorização judicial é de
A medida socioeducativa de internação será legítima na hipótese de
Na aplicação das medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente, são preferíveis aquelas que visem
O Ministério Público terá legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente
Questão Anulada
De acordo com o ECA, os responsáveis encarregados de cuidar de criança ou adolescente, mas que os agridem, estão sujeitos a medidas que serão aplicadas