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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), sobre os fundamentos da formação dos profissionais da educação, considere:
I - Aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.
II - Prevalência de conteúdos que incorporem os usos das Tecnologias de Informação e Comunicação nas aulas.
III - Presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho.
IV - Dissociação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço.

São fundamentos:
Sobre a valorização dos profissionais da educação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), considere:
I - Ingresso por concurso público de provas e títulos e por indicação de políticos.
II - Aperfeiçoamento profissional continuado, todavia sem licenciamento periódico remunerado para esse fim.
III - Piso salarial profissional
IV - Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho.

Estão de acordo com a legislação:
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Sobre atitudes de um educador que respeita a valorização da diversidade nos espaços escolares, analise:
I - Considerar a diversidade étnico-racial das famílias dos estudantes. II - Desconsiderar a diversidade linguística das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. III - Depreciar a diversidade cultural religiosa dos estudantes. IV - Promover o respeito ao outro pelas diferenças pessoais e socioculturais.
Estão de acordo com a legislação em vigor:
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996 e alterações) estipula que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece que “os currículos da educação infantil, ensino fundamental e médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, cultura, economia e dos educandos. O Art.26, §3º, da referida normativa, informa que a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica. No que diz respeito à dispensa nas aulas de educação física, NÃO se trata como um caso de facultabilidade desta Lei: