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Considerando essa situação hipotética e as disposições do Código de Processo Civil, julgue o item seguinte.

Se, na petição inicial apresentada por Roberta, faltarem provas indispensáveis à demonstração da verdade dos fatos por ela alegados, o juiz deverá indeferir imediatamente a inicial.

À luz das súmulas do STF e do STJ acerca de honorários advocatícios e juros moratórios, julgue o item seguinte.
Não havendo pedido na petição inicial do processo judicial ou não estando expressa a obrigação de pagar na sentença condenatória, os juros moratórios não deverão incidir no cálculo de liquidação do débito.
À luz das súmulas do STF e do STJ acerca de honorários advocatícios e juros moratórios, julgue o item seguinte.
O pagamento de condenação em honorários advocatícios terá tratamento de verba alimentar e será realizado pela expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada a ordem especial restrita aos créditos dessa mesma natureza.
À luz do Código de Processo Civil, julgue o próximo item, relativos às normas fundamentais do processo civil e aos elementos da sentença, aos honorários advocatícios, à advocacia pública e à aplicação das normas processuais.
Mesmo na ausência de norma que regulamente a tramitação de determinado processo administrativo, as disposições do Código de Processo Civil não poderão ser a ele aplicadas, ainda que supletiva ou subsidiariamente, haja vista a natureza distinta desses dispositivos normativos.
À luz do Código de Processo Civil, julgue o próximo item, relativos às normas fundamentais do processo civil e aos elementos da sentença, aos honorários advocatícios, à advocacia pública e à aplicação das normas processuais.
Situação hipotética: O calculista de determinada procuradoria estadual foi devidamente credenciado junto ao cartório da vara de fazenda pública para retirar os autos em carga e elaborar seu parecer técnico acerca de cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária. Concluído seu parecer, o calculista entregou os autos ao procurador responsável, para que este elaborasse a manifestação judicial que entendesse cabível. Assertiva: Nessa situação, a intimação do ente público de eventuais decisões constantes nos autos ocorreu quando o calculista retirou os autos em carga da vara, mesmo que o ato ordinatório de vista à fazenda pública estivesse pendente de publicação.