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Disse José Afonso da Silva que o Poder Executivo é o órgão constitucional responsável pela direção política do governo e pelo exercício da função administrativa do Estado, executando as leis e promovendo a gestão da Administração Pública. Como parte constitucionalmente integrante deste Poder, temos os Ministros de Estado, que serão escolhidos pelo Presidente da República, dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, competindo-lhes, além de outras atribuições estabelecidas na Constituição e na lei, o corretamente contido apenas em:
Nathalia Masson ensina que os direitos de nacionalidade consistem no conjunto de normas constitucionais que disciplinam o vínculo jurídico-político entre o indivíduo e o Estado, estabelecendo os critérios de aquisição, reconhecimento, perda e reaquisição da nacionalidade brasileira. Assim, com fundamento na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
Em sua obra Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza define, de forma resumida, o Poder Constituinte como: “O poder de elaborar (criar) ou atualizar uma Constituição, mediante a supressão, modificação ou acréscimo de normas constitucionais”. Considerando a nossa Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta acerca do Poder Constituinte Originário.
Sabemos que existem certas competências constitucionais atribuídas privativamente a um único ente federativo ou órgão constitucional, cujo exercício não admite delegação, salvo se a própria Constituição expressamente dispuser, conforme a síntese doutrinária compatível com a abordagem de Gilmar Mendes em seu Curso de Direito Constitucional. Assim, na forma do art.22 da CF/88, compete privativamente à União legislar, dentre outros, sobre:
A Constituição de um determinado estado da federação foi emendada para acrescentar artigo dispondo que “é vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.
Além de reproduzir o entendimento sumulado com efeito vinculante, a carta estadual estabeleceu, no mesmo dispositivo, parágrafo único que determinou a proibição do servidor público de servir “sob a direção imediata de cônjuge ou parente até segundo grau civil”.
Diante desses preceitos, a prática do nepotismo na esfera estadual,