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Um Município celebrou convenção coletiva de trabalho com o Sindicato Municipal dos Empregados Públicos, através da qual se obrigou a conceder aumento dos vencimentos dos empregados públicos nos próximos três anos, a razão de 5% ao ano. Considerando que o acordo não foi cumprido logo no exercício seguinte, os empregados públicos municipais entraram em greve, reivindicando aumento salarial, muito embora ainda não tenha sido editada lei que defina os termos e os limites do direito de greve dos servidores públicos. Diante desse contexto, considere as seguintes afirmações à luz da Constituição Federal:

I. O aumento da remuneração dos empregados públicos não poderia ter sido objeto de convenção coletiva, em que pese a Constituição Federal garanta ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
II. Os empregados públicos não poderiam ter exercido o direito de greve por faltar lei específica que defina os termos e os limites do direito de greve dos servidores públicos.
III. Cabe à União editar lei complementar para disciplinar os termos e os limites do direito de greve dos servidores públicos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Certa lei estadual dispôs sobre contrato de trabalho firmado com empregados públicos estaduais, contratados sob o regime celetista, tratando da jornada de trabalho, férias e rescisão do contrato de trabalho, divergindo da legislação trabalhista aplicável aos empregados de modo geral. À luz da Constituição Federal, a matéria objeto da referida lei insere-se no âmbito da competência legislativa

Suponha que o Governador do Estado da Bahia tenha ajuizado, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em face do Congresso Nacional, por ausência da lei complementar federal de que trata o parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal, em determinada matéria de interesse comum entre todos os entes federativos. Considerando que o parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal dispõe que “Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional ” e à luz das demais disposições constitucionais,

São entes federativos da República brasileira a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, com suas competências estabelecidas na Constituição Federal. É competência da União legislar privativamente sobre
Em 1990, um americano, encantado com a Bahia, decidiu viver em Salvador. Fixou residência e, depois de naturalizado brasileiro, decidiu que gostaria de atuar na área pública. Nesse caso, ele poderá satisfazer seu desejo e preparar-se para ser