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A Constituição Federal veda a pena de morte, mas admite sua aplicação em situação de guerra declarada, conforme previsto no próprio texto constitucional.
A Constituição Federal assegura o direito de petição aos Poderes Públicos, inclusive para defesa de direitos coletivos e difusos, podendo este ser condicionado ao pagamento de taxas e emolumentos, desde que previsto em lei e que não inviabilize o exercício desse direito.
Conforme a Constituição Federal, a prisão de qualquer pessoa deverá ser imediatamente comunicada ao juiz competente e também à família do preso ou à pessoa por ele indicada, além de lhe serem assegurados o direito de permanecer calado e a assistência de advogado.
A Constituição Federal determina que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial competente, vedando a prisão civil em qualquer hipótese.
O habeas corpus é cabível sempre que alguém estiver sofrendo coação ilegal em seus direitos fundamentais, inclusive em casos de violação do direito à honra ou à propriedade, por ato de autoridade pública ou particular, desde que a coação seja abusiva.