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Com a Constituição Federal do Brasil de 1988, são colocadas novas bases para o atual Sistema de Proteção Social brasileiro com a definição da Seguridade Social e o reconhecimento de direitos sociais das classes subalternizadas em nossa sociedade. No artigo 194, a Seguridade Social é definida como:
Segundo o Art.34 da CF/88 a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO para:
São privativos de brasileiro nato os cargos, marque a alternativa INCORRETA:
Marque a alternativa que não corresponda em sua totalidade com os direitos sociais, elencados no Art.6 da Constituição Federal:
Segundo o Art.20 da Constituição Federal, são bens pertencentes à União, assinale a alternativa CORRETA: