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PROFESSOR QUE CONCORREU A VEREADOR NO ANO DE 2012, NO MÊS DE MAIO DA ELEIÇÃO, REALIZA REUNIÃO COM SEUS ALUNOS DO ÚLTIMO ANO DO ENSINO MÉDIO E LHES PROMETE FINANCIAR A FORMATURA, DESDE QUE LHE DÊEM O VOTO. A CONDUTA DO PROFESSOR CARACTERIZA:
NAS ELEIÇÕES DE 2012, PREFEITO DE CERTO MUNICIPIO FOI CONDENADO POR CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO, PORQUE REALIZOU PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DENTRO DO PERIODO DE TRÊS MESES ANTERIORES A DATA DO PLEITO. NESTE CASO:
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROPÔS AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL EM QUE IMPUTOU PRÁTICA DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO A CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL, NAS ELEIÇÕES DE 2014. JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL,

SOBRE O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, É CORRETO AFIRMAR:

EM RELAÇÃO AOS CRIMES ELEITORAIS, JURISDIÇÃO, COMPETÊNCIA E AÇÃO PENAL ELEITORAL:

I – Tendo em vista que os tipos penais dos crimes eleitorais, previstos no Código Eleitoral, não estabelecem o grau mínimo, cabe ao Juiz Eleitoral fixar, de forma livre, a pena mínima, respeitado o grau máximo, de acordo com os critérios previstos no Código Penal; por exemplo, “Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor: Pena – reclusão até 5 (cinco) anos e pagamento de 5 (cinco) a 15 (quinze) dias-multa”.

II – Compete ao STF processar e julgar originariamente o crime eleitoral praticado por Deputado Federal; compete ao TRE processar e julgar originariamente o crime eleitoral praticado por Procurador da República.

III – Por se tratar de exercício de direitos políticos, todo o cidadão que tiver conhecimento de crime eleitoral tem legitimidade concorrente com o Ministério Público Eleitoral e deverá oferecer denúncia, para dar início à ação penal eleitoral, ao Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral onde o mesmo se verificou, dentro do prazo de 10 dias, sendo que a denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-los, a classificação do crime e, quando, necessário, o rol de testemunhas; recebida a denúncia, oferecida pelo cidadão, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público Eleitoral para acompanhar a ação penal na condição de fiscal da lei.

IV – Das decisões finais de condenação ou absolvição, proferidas pelo Juiz Eleitoral, cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, a ser interposto no prazo de 10 dias.

ESTÃO CORRETAS AS ASSERTIVAS: