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Marta, servidora pública do Tribunal de Justiça do Piauí aposentada por invalidez, retornou ao serviço, uma vez que uma junta médica oficial declarou insubsistente os motivos de sua aposentadoria. Tânia, também servidora pública do Tribunal de Justiça do Piauí, foi reinvestida no cargo anteriormente ocupado, uma vez que ocorreu a invalidação de sua demissão por decisão judicial. Nestes casos, de acordo com a Lei Complementar nº 13/1994, ocorreram, respectivamente, a
De acordo com a Lei Complementar nº 13/1994, entendese por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por
No tocante às formas de provimento de cargo público e de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, considera-se recondução

De acordo com a Lei Complementar nº 13/1994, entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por

Mario afastou-se do cargo de analista judiciário do Tribunal de Justiça do Piauí para exercer mandato eletivo. Seu amigo, Douglas, que não é servidor público, foi nomeado para cargo de comissão que requereu a mudança de seu domicílio. Nestes casos, de acordo com a Lei Complementar nº 13/1994, Mario