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O texto abaixo apresenta uma posição do professor e filósofo Sílvio Gallo sobre o ensino de filosofia: “
(...) me parece que o desafio que está posto para nós, ao ensinar filosofia, é ensinar filosofia como um convite para que cada um dos nossos estudantes façam eles próprios no seu pensamento a sua experiência de pensamento, mas, uma experiência de pensamento que eles jamais poderiam fazer sozinhos. Eles só vão poder fazer se tiverem a oportunidade de uma ou duas horas por semana, em sala de aula, na escola, estar com um professor filósofo e que, portanto, experimenta a filosofia como atividade e que convide os estudantes a fazerem essa atividade com ele. Vejam que o que eu estou falando aqui não se trata de uma filosofia que pode ser aprendida exclusivamente nos livros, mas é uma filosofia que só pode ser aprendida por essa frequentação e é essa filosofia que do meu ponto de vista faz sentido estar na sala de aula, não como uma filosofia que simplesmente indique fórmulas que vão ser memorizadas pelos alunos, mas, uma filosofia que convide a pensar junto, que convide a fazer junto. E repito, esse pensar junto e esse fazer junto, pode ter como intervenção fundamental o texto de filosofia através do qual nós podemos acompanhar o movimento dos pensamentos dos filósofos e, ao acompanhar esse movimento, fazer o nosso próprio movimento de pensamento no nosso pensamento, com criatividade, com competência e com qualidade”.
(GALLO, Sílvio. O ensino de filosofia. Revista Trilhas Filosóficas. Ano 9. Nº 2. Jul-dez. Caicó,2016. p.28.)
Analisando o que apresenta Sílvio Gallo, no trecho acima, podemos AFIRMAR que:
Assinale a alternativa CORRETA, à luz da lei de diretrizes e bases da educação nacional:
Sobre a Educação e suas atribuições, analise as assertivas e assinale a alternativa CORRETA:

I - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecem ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. II - Fica vedado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. III - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de vários direitos, como a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 3 (três) anos de idade. IV - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. V - Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. Desse modo, o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
A educação profissional e tecnológica é regida por princípios norteadores necessários à formação profissional nos diferentes níveis de desenvolvimento, observadas as leis e normas. A respeito dos princípios básicos da educação profissional e tecnológica, devem ser observados os seguintes princípios, EXCETO:

As diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica afirmam que o atendimento escolar desses alunos terá início na educação infantil. Com relação a esse assunto, julgue o item subsequente.



As diretrizes da educação especial, em função de suas especificidades, restringem‐se a algumas etapas e modalidades da educação básica.