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Conforme parágrafo 2º do artigo 35-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá, obrigatoriamente,
No que concerne à abordagem do esporte na escola, de acordo com o artigo 27 da LDB (Lei nº 9.394/1996), os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, a seguinte diretriz: 
Segundo dados da Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção de Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), em 2017 aproximadamente 18% dos brasileiros eram obesos e 54% da população apresentavam sobrepeso. De encontro a essa situação incorporou-se o parágrafo 9º-A ao Artigo 26 da Lei n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB). Com essa determinação, a LDB estabelece a 
Segundo o parágrafo 3º do artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, “a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno”
Segundo o artigo 1º da Lei nº 9.394/1996, “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. Considerando que nos Institutos Federais a educação física é componente curricular obrigatório nos cursos técnicos, tal disciplina, para estar em consonância com o parágrafo 2º do referido artigo, deverá vincularse ao