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Inês Barbosa de Oliveira afirma que pensar alternativas curriculares como uma possibilidade de contribuição para a emancipação social traz em si dois pressupostos. Um deles refere-se à definição de currículo.
Para a autora, adepta de uma visão pós-estruturalista, o currículo deve ser compreendido como criação:
“As eleições diretas para diretores, historicamente, têm sido a modalidade considerada mais democrática pelos movimentos sociais, inclusive dos trabalhadores da educação em seus sindicatos. [...]. A eleição direta tem sido apontada como um canal efetivo de democratização das relações escolares.” (OLIVEIRA, MORAES e DOURADO,2008, pág.6)
Porém, a eleição direta para diretores não pode conter em si a garantia da democracia, tendo em vista que, muitas vezes, aprofunda relações hierarquizadas no interior das escolas entre o grupo vencedor e o grupo derrotado no certame.
Segundo Oliveira, Moraes e Dourado (2008), a democratização dos processos educativos começa:
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) foi vista historicamente como uma ação compensatória que visava alfabetizar jovens e adultos que tiveram suas trajetórias escolares interrompidas ou acidentadas. Com o alargamento dos dispositivos legais garantidores da educação, a EJA passa a ser de oferecimento obrigatório pelo poder público e direito dos cidadãos.
De acordo com o Parecer nº 11, de 2000, do Conselho Nacional de Educação, a EJA possui três funções necessárias. Uma delas se constitui, segundo o parecer, no próprio sentido da Educação de Jovens e Adultos. A função:
Para Gadotti (1998), “A educação que copia modelos, que deseja reproduzir modelos, não deixa de ser uma práxis, só que se limita a uma práxis reiterativa, imitativa, burocratizada.”
Compreendendo práxis enquanto ação transformadora, o autor propõe uma pedagogia da práxis que:
“Etimologicamente, supervisão significa ‘visão sobre’, e da sua origem traz o viés da administração, que a faz ser entendida como gerência para controlar o executado. Dessa forma, quando transposta para a educação, passou a ser exercida como função de controle no processo educacional.” (FERREIRA,2008, pág.238).
Porém, outra perspectiva de supervisão vem tomando vulto. Celso Vasconcellos afirma que “Ser supervisor não é fiscal de professor, não é dedo-duro [...] não é pombo-correio [...] não é coringa/tarefeiro/quebra-galho/salva-vidas[...] não é tapa buraco, não é burocrata[...] não é de gabinete, não é dicário [...] não é generalista que entende quase nada de quase tudo.” (VASCONCELLOS,2006, p.86.).
Nessa perspectiva, o trabalho do supervisor sofre uma ressignificação, cujo princípio norteador deve ser: