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No escopo da LDBEN, Lei n° 9.394/1996, artigo 14, menciona-se o Projeto Político Pedagógico, que vê a escola como um todo em sua perspectiva estratégica, não apenas em sua dimensão pedagógica. É uma ferramenta gerencial que auxilia a escola a definir suas prioridades estratégicas, a converter as prioridades em metas educacionais e outras concretas, a decidir o que fazer para alcançar as metas de aprendizagem, a medir se os resultados foram atingidos e a avaliar o próprio desempenho.

(Disponível em: https://www.portaleducacao.com.br. Adaptado)


Sobre o Projeto Político Pedagógico (PPP):

O fortalecimento dos mecanismos de participação na escola, em especial do Conselho Escolar, pode-se apresentar como uma alternativa criativa para envolver os diferentes segmentos das comunidades local e escolar nas questões e problemas vivenciados pela escola. Esse processo, certamente, possibilita um aprendizado coletivo, cujo resultado poderia ser o fortalecimento da autonomia escolar.

(Disponível em: http://portal.mec.gov.br)


Sobre Conselho Escolar é correto afirmar:

De acordo com a LDBEN, Lei n° 9.394/1996, artigo 58, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. O atendimento educacional será feito
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN, Lei n° 9.394/1996), em seu artigo 21, dispõe sobre a composição dos níveis escolares, afirmando que a Educação Básica é formada por
De acordo com o art.1° da Lei Complementar n° 1.256/2015 do Estado de São Paulo, durante os 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício, período caracterizado como estágio probatório, o servidor ingressante no cargo de Diretor de Escola, pertencente ao Quadro do Magistério, será submetido à Avaliação Especial de Desempenho e a Curso Especifico de Formação, instituído pela Lei Complementar n° 1.207/2013. A Avaliação Especial de Desempenho antes citada visa verificar a conformidade com as competências e habilidades necessárias ao desempenho no cargo de Diretor de Escola, com foco nos seguintes aspectos: comprometimento com o trabalho e com a comunidade escolar; responsabilidade; capacidade de iniciativa e liderança; produtividade; assiduidade; disciplina e