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Quanto à disciplina Grandes Temas da Educação, ela foi dividida nos seguintes Temas: Alfabetização; Avaliação Educacional; Cultura Digital; Cultura Inclusiva; Currículo; Liderança Educacional; Temas Transversais e Direito Educacional. Na pesquisa de satisfação realizada no final da referida disciplina, Danilo elogiou muito a forma como foi trabalhado o tema cujo objetivo consistia em fornecer novas formas de expressão, de relação com as informações (acompanhamento, controle, organização e atualização de dados) e novos modos de interação, a partir da flexibilização do tempo e do espaço. Portanto, ao tecer tal elogio, Danilo estava se referindo ao tema
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A disciplina Gestão Educacional foi dividida em: Gestão Democrática e Participativa; Gestão Pedagógica; Gestão de Pessoas e Equipes; Gestão de Processos Administrativos e Gestão de Resultados Educacionais. No módulo Gestão Democrática e Participativa, Danilo teve a oportunidade de estudar sobre a elaboração coletiva e a implementação da proposta pedagógica da escola, considerando as diferenças individuais, sociais, culturais e a participação dos estudantes, educadores, colegiados e comunidade na vida escolar. Tal gestão visa favorecer um clima escolar que promova
De acordo com a Deliberação CEE 138/2016 e com a Instrução que integra a Resolução n° 51/2017, quando o mantenedor de uma escola particular quer encerrar suas atividades, ele deve solicitar o encerramento à respectiva Diretoria Regional de Ensino juntando: justificativa; plano de enceramento de atividades; garantia de continuidade de estudos aos alunos matriculados; comprovação da regularidade da documentação escolar e, também, entrega do acervo
A supervisão de Ensino cumpre função de Estado para a garantia do direito à educação com qualidade, tanto nas escolas públicas quanto nas particulares, com algumas incumbências diferentes, por serem essas últimas mantidas pela iniciativa privada. Nas escolas particulares, sua autorização para funcionamento, seu acompanhamento depois de autorizadas, a orientação, a avaliação e a fiscalização de seu funcionamento relacionam-se à garantia de direitos aos estudantes. Por isso, tanto no caso de escolas autorizadas e em funcionamento, quanto no daquelas que estão com atividades suspensas ou encerradas (conforme art.20 da Deliberação CEE 138/2016 e item VI-2.d da Instrução que integra a Resolução n° 51/2017), merece especial atenção da Diretoria Regional de Ensino, por intermédio dos supervisores, a regularidade
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A Deliberação CEE n° 138/2016, em seu art.21, dispõe que “a falta de atendimento aos padrões de qualidade e a ocorrência de irregularidades de qualquer ordem no funcionamento do estabelecimento de ensino serão objeto de diligência ou sindicância instauradas pela autoridade competente”. No item VII da Instrução que integra a Resolução SE n° 51/2017, para os casos de irregularidades cometidas pela instituição de ensino e/ou entidade mantenedora, em que foram “esgotadas as possibilidades de correção”, são definidos procedimentos relativos a diligência e sindicância, cujo correto entendimento é o de que compete ao Dirigente Regional de Ensino designar comissão de supervisores para efetuar diligências por ele instauradas ou para efetuar sindicâncias instauradas pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB. Nesse último caso, a Comissão de Supervisores de Ensino