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Analise as proposituras abaixo e responda:
I) A Jurisdição é uma função do Estado, por meio da qual ele soluciona os conflitos de interesse de forma coercitiva, aplicando a lei geral e abstrata aos casos concretos que lhe são submetidos.
II) A Jurisdição possui como características a substitutividade, a definitividade, imperatividade, inafastabilidade, a inércia e indelegabilidade.
III) Reconhecida a incompetência absoluta, deve o juiz remeter os autos ao juízo competente, sendo nulos os atos decisórios praticados até então. Mesmo que a sentença transite em julgado, a incompetência absoluta ensejará o ajuizamento de ação rescisória.
IV) A incompetência relativa deve ser arguida por meio de exceção de incompetência, no prazo da contestação, sob pena de preclusão, contudo o juiz poderá declará-la de ofício, caso haja prejuízo para quaisquer das partes.
V) As ações possessórias em regra são consideradas reais imobiliárias e a competência para julgá-las é do foro de situação da coisa, cuja conclusão se extrai do art. 95 do CPC.
I - corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exequente, que so obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido.
II - fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento; e se reformada ou anulada somente em parte, apenas nesta ficará sem efeito a execução.
III - em se tratando de crédito de natureza alimentar, o levantamento de depósito em dinheiro até o limite de sessenta vezes o valor do salário-minimo independe de caução.
IV - a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem do caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.
V- poderá ser dispensada a caução suficiente e idônea para levantamento de dinheiro, em caso de execução provisória em que penda agravo permite o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça, salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação.
I - Convencido o juiz, pelas circunstâncias da causa, da colusão entre as partes, proferirá sentença que obste aos objetivos destas.
II - a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, deve ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do autor.
III - A convenção das partes, acerca do foro de eleição, para produzir efeito, deve constar de contrato escrito e aludir expressamente a deteminado negócio jurídico, obrigando os herdeiros e sucessores dos convenentes.
IV - O procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil não admite assistência.
V - O STF já pacificou o entendimento no sentido de ser legítima a penhora de bem de família do fiador de contrato do locação em virtude da compatibilidade da exceção prevista no artigo 3° , VII, da Lei 8.009/90 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da CF, com a redação da Emenda Constitucional n° 26/2000.
I - Os atos processuais realizam-se ordinariamente na sede do juízo, podendo efetuar-se em outro lugar em razão de deferência.
II - deve ser feita a restituição do prazo restante à parte não somente em caso de obstáculo criado pela parte contrária como também em caso de obstáculo judicial a que a parte tiver sido alheia.
III - o erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos autos que não possam ser aproveitados.
IV - não pode requerer o reconhecimento da nulidade, por vício de forma, a parte que lhe deu causa, mas, prescrita a forma sem cominação da pena, o ato, realizado de outro modo, será considerado válido, se ainda assim, for alcançada a finalidade.
V - o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, desde que devidamente comprovado nos autos, é sempre motivo eficiente para afastar a preclusão e devolver a ela o prazo para praticar o ato.