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Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a alternativa incorreta:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a alternativa correta:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Analise as proposituras abaixo e responda:
I - Ação de consignação em pagamento tem lugar, por exemplo, na hipótese de recusa injustificada do empregado de recebimento de verbas rescisórias incontroversas no prazo legal, a fim de evitar a mora e a multa pelo pagamento serôdio.
II - A concessão depende de prova literal da dívida liquida e certa, equiparando-se a esta a sentença, líquida ou ilíquida, desde que transitada em julgado, condenando o devedor ao pagamento em dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.
III - A ação de prestação de contas pode ser interposta tanto por quem tiver o direito de exigi-las quanto por aquele que tem a obrigação de prestá-las.
IV - O protesto interruptivo da prescrição depende de demonstração de legítimo interesse da parte autora, sendo este correspondente ao binômio contemplado no interesse processual previsto no art. 3° do CPC; Para tanto, a requerente deve demonstrar o motivo pelo qual pretende a interrupção da fluência do prazo prescricional, bem como especificar o objeto a ser vindicado em futura reclamação trabalhista. Por se tratar de ação cautelar, o réu deve contestar em cinco dias, ocasião em que, nos mesmos autos, apresentará contraprotesto.
V - No pedido de exibição de documento, incidental ou preparatório, não é dado ao réu o direito de recusar a exibição, em face ao dever de colaboração para com o Poder Judiciário que é imputado às partes na busca da verdade dos fatos.
I - Ação de consignação em pagamento tem lugar, por exemplo, na hipótese de recusa injustificada do empregado de recebimento de verbas rescisórias incontroversas no prazo legal, a fim de evitar a mora e a multa pelo pagamento serôdio.
II - A concessão depende de prova literal da dívida liquida e certa, equiparando-se a esta a sentença, líquida ou ilíquida, desde que transitada em julgado, condenando o devedor ao pagamento em dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.
III - A ação de prestação de contas pode ser interposta tanto por quem tiver o direito de exigi-las quanto por aquele que tem a obrigação de prestá-las.
IV - O protesto interruptivo da prescrição depende de demonstração de legítimo interesse da parte autora, sendo este correspondente ao binômio contemplado no interesse processual previsto no art. 3° do CPC; Para tanto, a requerente deve demonstrar o motivo pelo qual pretende a interrupção da fluência do prazo prescricional, bem como especificar o objeto a ser vindicado em futura reclamação trabalhista. Por se tratar de ação cautelar, o réu deve contestar em cinco dias, ocasião em que, nos mesmos autos, apresentará contraprotesto.
V - No pedido de exibição de documento, incidental ou preparatório, não é dado ao réu o direito de recusar a exibição, em face ao dever de colaboração para com o Poder Judiciário que é imputado às partes na busca da verdade dos fatos.
Concurso:
TRT - 7ª Região (CE)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
O Juiz, de conformidade com o Código de Processo Civil,
Concurso:
TRT - 7ª Região (CE)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Considere as assertivas abaixo sobre os requisitos e efeitos da sentença.
I. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos, ainda se estiver pendente arresto de bens do devedor.
II. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado.
III. Tratando-se de contrato que tenha por objeto a transferência da propriedade de coisa determinada, ou de outro direito, a ação não será acolhida se a parte que a intentou não cumprir a sua prestação, nem a oferecer, nos casos e formas legais, salvo se ainda não exigível.
IV. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação e, tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e quantidade caberá sempre ao credor individualizá-la na petição inicial.
De acordo com o Código de Processo Civil, é correto o que se afirma APENAS em:
I. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos, ainda se estiver pendente arresto de bens do devedor.
II. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado.
III. Tratando-se de contrato que tenha por objeto a transferência da propriedade de coisa determinada, ou de outro direito, a ação não será acolhida se a parte que a intentou não cumprir a sua prestação, nem a oferecer, nos casos e formas legais, salvo se ainda não exigível.
IV. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação e, tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e quantidade caberá sempre ao credor individualizá-la na petição inicial.
De acordo com o Código de Processo Civil, é correto o que se afirma APENAS em: