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QUANTO AO IMPEDIMENTO, ENTENDE O STF:
QUANTO AO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONis, á CORRETO DIZER QUE:

I. Em geral visa proteger o autor da demanda, quando é fixada pela regra geral, mas pode proteger o réu em determinadas situações;

II. Sendo a competência matéria de ordem pública, a competência é fixada no momento da propositura da ação, não importando as modificações de fato ou de direito posteriores;

III. A competência pela qualidade das pessoas não admite o deslocamento posterior, pois é ditada pelo interesse de ordem pública superior;

IV. Havendo extinção do órgão jurisdicional, é possível a sua não aplicação, devendo a causa ser julgada pelo órgão que o substituiu.

Das proposições acima:
CONSIDERE AS SEGUINTES AFIRMAÇÕES:

I. Para que o recurso seja cabível, a decisão deve ser recorrível e a modalidade recursal adequada;

II. O órgão do Ministério Público pode recorrer quer atue comó parte quer como fiscal da lei;

II. O interesse recursal corresponde ao binômio necessidade + utilidade;

IV. A tempestividade é requisito intrinseco de admissibilidade do recurso.

Das proposições acima:
OS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS FEDERAIS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA:

I. Devem observar os prazos diferenciados de que gozam as pessoas juridicas de direito público;

II. Podem julgar disputas sobre direitos indígenas, desde que a causa tenha valor de até 60 salários minimos;

III. Admitem como legitimados ativos as pessoas fisicas e as microempresas e como réus a União, autarquias e empresas públicas federais;

IV. Facultam às partes designar, oralmente ou por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.

Quanto às proposições acima:
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: