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José e João, acionistas de uma empresa, não foram comunicados sobre uma assembleia que iria tratar de assuntos referentes a seus interesses. Desse modo, ajuízam ação, em litisconsórcio, em face da empresa, pedindo a anulação da referida assembleia.

Nesse caso, formou-se um litisconsórcio:
Carlos ajuizou ação cautelar de sequestro de bens em face de Júlio, uma vez que esse não tinha domicílio certo e deixara de pagar uma obrigação no prazo estipulado. Ao sentenciar o feito, o juiz, concluindo que assistia razão a Carlos, deferiu o arresto, por entender que esse configuraria a medida cautelar cabível no caso, e que estavam presentes os seus requisitos legais. O juiz proferiu sentença:
José propôs ação condenatória em face de João, por força de um contrato de mútuo celebrado entre ambos e que restou descumprido. Citado, João não contestou o pedido no prazo legal e o processo seguiu em conclusão para o juiz. Enquanto aguardava um pronunciamento judicial, naquele processo, João intentou ação declaratória de inexistência de dívida, por entender que o referido mútuo padecia de nulidade insanável.

É correto afirmar que essa segunda ação deverá ser:
Funcionário público estadual, inconformado com o ato administrativo que o demitiu do serviço público, em virtude do cometimento de grave falta funcional, impetrou mandado de segurança em que pleiteou a invalidação do ato em questão, sob o fundamento de não terem sido observadas, no processo administrativo disciplinar instaurado em seu desfavor, as garantias da ampla defesa e do contraditório. Diante do indeferimento da medida liminar requerida na inicial, para que se suspendesse a eficácia do ato punitivo, o servidor houve por bem ajuizar uma nova demanda, já então sob o rito ordinário, em que postulou, da mesma forma, a invalidação do ato demissório, aduzindo a mesma causa petendi.

Considerando a propositura da segunda ação, a que se seguiram o seu juízo positivo de admissibilidade e a citação do ente federativo, está-se diante do fenômeno da:
No que se refere à ação popular, NÃO é correto afirmar que: