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Concurso:
TCE-AM
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
De acordo com o microssistema legal das ações coletivas, nas que versarem sobre interesses
I. difusos, a coisa julgada será erga omnes, independentemente do resultado, mas desde que analisado o mérito.
II. coletivos stricto sensu, a coisa julgada será ultra partes, apenas no caso de procedência.
III. difusos ou coletivos stricto sensu, a sentença fará coisa julgada material, salvo se de improcedência por falta de provas.
IV. individuais homogêneos, a sentença fará coisa julgada material, apenas em caso de procedência.
Está correto o que consta em
I. difusos, a coisa julgada será erga omnes, independentemente do resultado, mas desde que analisado o mérito.
II. coletivos stricto sensu, a coisa julgada será ultra partes, apenas no caso de procedência.
III. difusos ou coletivos stricto sensu, a sentença fará coisa julgada material, salvo se de improcedência por falta de provas.
IV. individuais homogêneos, a sentença fará coisa julgada material, apenas em caso de procedência.
Está correto o que consta em
Concurso:
TCE-AM
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre ação popular,
Concurso:
TCE-CE
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Considere as seguintes afirmações:
I. A escrituração contábil é indivisível; se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto como unidade.
II. Trata-se de presunção absoluta a seguinte disposição legal: “O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença".
III. Quando contiver declaração de ciência relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado.
IV. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas, mas só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.
V. As cartas, bem como os registros domésticos, não podem em nenhuma circunstância fazer prova contra quem os escreveu, por violarem o direito à intimidade.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A escrituração contábil é indivisível; se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto como unidade.
II. Trata-se de presunção absoluta a seguinte disposição legal: “O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença".
III. Quando contiver declaração de ciência relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado.
IV. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas, mas só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.
V. As cartas, bem como os registros domésticos, não podem em nenhuma circunstância fazer prova contra quem os escreveu, por violarem o direito à intimidade.
Está correto o que se afirma APENAS em
Concurso:
TCE-CE
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
A sentença que julga procedentes os embargos do devedor tem natureza
Concurso:
TCE-CE
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Falecendo o devedor, contra seu espólio foi movida execução por quantia certa, tendo como título executivo uma nota promissória por aquele emitida. Verificando o credor que o inventário era negativo, por não existirem bens, indicou à penhora seguro de vida de que era beneficiária a viúva, que fora casada sob o regime da comunhão universal de bens. Neste caso, o seguro