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Compete ao Ministério da Saúde, entre outras ações, fomentar a estruturação da atenção integral à saúde dos trabalhadores, envolvendo a promoção de ambientes e processos de trabalho saudáveis, o fortalecimento da vigilância de ambientes, processos e agravos relacionados ao trabalho, a assistência integral à saúde dos trabalhadores, a reabilitação física e psicossocial e a adequação e ampliação da capacidade institucional, definindo, em conjunto com as secretarias de saúde de Estados e Municípios, normas, parâmetros e indicadores para o acompanhamento das ações de saúde do trabalhador a serem desenvolvidas no Sistema Único de Saúde, segundo os respectivos níveis de complexidade dessas ações.
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A gestão participativa da PNSST cabe à Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho – CTSST – que é constituída paritariamente por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social.
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Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, entre outras, formular e propor as diretrizes da inspeção do trabalho, bem como supervisionar e coordenar a execução das atividades relacionadas com a inspeção dos ambientes de trabalho e respectivas condições de trabalho, elaborar e revisar, em modelo tripartite, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador.
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No caso do transporte, a OIT, em sua Convenção 170, explica que tais sistemas e critérios deverão levar em consideração as Recomendações do Código de Trânsito de cada País relativas ao transporte de mercadorias perigosas.
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A Convenção não se aplica aos organismos, mas aplica-se, sim, aos produtos químicos derivados dos organismos.