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Alison deixou de cumprir sua parte em obrigação de dar coisa certa firmada com Nicolas, razão por que este ajuizou ação cabível, juntando as devidas provas do incumprimento. Citado, Alison se desfez da coisa objeto da obrigação. Nicolas, então, requereu tutela provisória em caráter incidental, com a intenção de resguardar seu direito.


A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz das disposições do Código de Processo Civil.

Suponha que, cinco dias antes da citação na referida situação hipotética, um colega de trabalho de Alison tenha falecido. Nesse caso, a citação de Alison seria indevida, pois não se deve fazer citação na hipótese de falecimento de colega de trabalho, em respeito à perda de ente querido.
A respeito do direito de família, do direito das sucessões e do registro público, julgue o item seguinte.
De acordo com o STJ, a configuração do abandono afetivo depende de a paternidade ser previamente reconhecida.
A respeito dos contratos e do direito das coisas, julgue o item subsequente.
O proprietário, na condição de possuidor indireto, exime-se da responsabilidade por danos causados ao vizinho pelo locatário que fizer uso indevido do imóvel.
A respeito dos contratos e do direito das coisas, julgue o item subsequente.
O arrematante de imóvel em hasta pública que for demandado por terceiro em ação reivindicatória e perder o bem poderá exercer seu direito de regresso contra o devedor.
A respeito da responsabilidade civil e do enriquecimento sem causa, julgue o item a seguir.
No divórcio, definida de forma inequívoca a parte que toca a cada cônjuge, a fim de evitar o enriquecimento ilícito, poderá o ex-cônjuge que residir em imóvel comum, por não ter sido formalizada a partilha, ser compelido ao pagamento de indenização respectiva ao outro.